ECA, ou Estatuto da Criança e Adolescente, é conhecida como a lei que regulamenta e traz providências sobre os direitos de pessoas menores de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é representado pela Lei nº 8.069/1990, e visa garantir direitos às crianças e adolescentes, assegurando-lhes um melhor desenvolvimento com base em direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
É essencial que os advogados conheçam o ECA para ajudar a promover os direitos dessas pessoas que são tão relevantes para o futuro da sociedade.
Continue lendo este artigo para entender mais sobre o ECA, suas principais disposições legais e sua importância! 😉
O que é o ECA?
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – é um diploma legal no qual são assegurados direitos às pessoas menores de 18 anos.
Qual a principal Lei do ECA?
Acredita-se que a principal lei do ECA é a Constituição Federal, pois através dela são assegurados direitos fundamentais às crianças e adolescentes, como:
- Liberdade;
- Respeito;
- Dignidade;
- Convivência familiar e comunitária;
- Educação;
- Cultura;
- Esporte;
- Lazer;
- Profissionalização etc.
Qual a idade que o ECA protege?
O ECA protege pessoas de até 18 anos, conforme prevê o artigo 2º do Estatuto.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Quais são os principais direitos do ECA?
Os principais direitos garantidos pelo ECA são aqueles previstos na Constituição Federal. Os principais são:
Direito à liberdade, respeito e dignidade:
Esse direito visa proteger contra qualquer forma de exploração, violência, discriminação, opressão e abuso. A CF/88 prevê que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
Direito à convivência familiar e comunitária:
O objetivo é garantir que crianças e adolescentes cresçam em um ambiente familiar saudável ou em acolhimento familiar ou institucional de qualidade.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Direito à educação:
Assegura o acesso à educação de qualidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Direito à cultura, esporte e lazer:
Proporciona oportunidades para o desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
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Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Direito à profissionalização:
Garante a proteção contra o trabalho precoce e assegura condições dignas quando o adolescente exerce atividade laboral permitida por lei, conforme previsto no art. 227.
Mais liberdade no dia a dia
Quais são os deveres do ECA?
Além de direitos, o ECA também elenca alguns deveres a serem cumpridos pelas crianças e adolescentes, como:
- Respeitar ao próximo, independente de sexo, classe social, religião, opções e escolhas;
- Respeitar os pais e/ou responsáveis;
- Respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola.
Prevê, ainda, alguns deveres importantes para todo cidadão, em seu artigo 4º:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
Qual a importância do ECA para a educação infantil?
Durante muitos anos, as crianças e adolescentes foram vistos como “miniadultos”, quando então não era respeitada a sua condição de ser humano em desenvolvimento.
Com o passar do tempo, e após estudos, foi constatado que, como seres em desenvolvimento, as crianças e adolescentes precisavam ter respeitados direitos fundamentais, a fim de garantir seu crescimento saudável.
E, a partir disso, a grande importância da criança de uma lei específica para que essa proteção seja garantida, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Qual é o papel do ECA na sociedade?
Como falamos no tópico anterior, o ECA traz deveres a serem cumpridos por toda a sociedade no que tange às crianças e adolescentes.
Entende-se que, como seres em desenvolvimento e pessoas vulneráveis, cabe a toda sociedade zelar e garantir a essas pessoas seus direitos fundamentais.
Há um provérbio africano que diz:
É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança”.
É nesse sentido que a lei visa proteger toda criança e adolescente, pois, em outras palavras, como pessoas em formação/desenvolvimento, todos têm o dever de proporcionar mecanismos para que isso aconteça da forma mais saudável possível.
Conclusão:
Como visto, é dever de toda sociedade assegurar tais direitos previstos no ECA às crianças e adolescentes, o que inclui, obviamente, os advogados.
Em especial, aqueles advogados que atuam em áreas que envolvam interesse de menores de 18 anos, por exemplo, direito de família e direito criminal.
É importante tratar de casos que envolvam menores com um olhar sobre a perspectiva de serem pessoas ainda em formação e que, portanto, precisam de ajuda, zelo e proteção.
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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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