Veja quando ocorrem as eleições municipais de 2024 >

TUDO que você precisa saber sobre as eleições municipais de 2024

TUDO que você precisa saber sobre as eleições municipais de 2024

26 jun 2024
Artigo atualizado 8 jul 2024
26 jun 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 8 jul 2024
Durante as eleições municipais, os cidadãos votam para eleger prefeitos e vereadores, que serão responsáveis por administrar o município ao longo dos próximos quatro anos. Essas eleições acontecem a cada quatro anos, proporcionando uma chance regular de escolha e renovação das lideranças locais.

As eleições municipais no Brasil acontecem no primeiro domingo de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno é realizado no último domingo de outubro do mesmo ano.

Essas eleições são cruciais, pois permitem que os eleitores escolham os prefeitos e vereadores que irão gerenciar as finanças, as obras públicas, a educação básica, a pavimentação, a saúde e outros serviços essenciais do município.

Atualmente, o Brasil possui 5.568 municípios, conforme dados do IBGE. Portanto, a cada eleição municipal, são eleitos 5.568 prefeitos e seus vices, além de um grande número de vereadores, cuja quantidade varia de acordo com a população de cada cidade.

Continue lendo para descobrir mais sobre como as eleições municipais funcionam e a importância delas para a sua comunidade! 😉

O que são as eleições municipais?

As eleições municipais são realizadas a cada quatro anos, permitindo que os eleitores escolham prefeitos e vereadores responsáveis por administrar os municípios. Essas lideranças gerenciam finanças, educação, saúde, infraestrutura e outros serviços essenciais.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), no artigo 29, elas são regulamentadas da seguinte forma:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

I – eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
II – eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

Como visto, este artigo assegura que as eleições municipais ocorram regularmente e define como devem funcionar, garantindo a troca periódica de governantes através do voto popular.

Nas eleições municipais, os eleitores elegem apenas prefeitos e vereadores. Outros cargos, como presidente, governadores, senadores e deputados (federais e estaduais), são escolhidos nas eleições gerais, que também ocorrem a cada quatro anos, exceto para senadores, cujo mandato é de oito anos.

De quanto em quanto tempo ocorrem as eleições municipais?

As eleições municipais ocorrem a cada quatro anos. No entanto, caso o prefeito eleito tenha os votos considerados nulos por alguma decisão judicial em razão de crimes cometidos durante a campanha eleitoral, ou outro problema que o impeça de permanecer no cargo, o §3º do art. 224 do Código Eleitoral prevê que:

§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II – direta, nos demais casos.”

Sendo assim, se for necessária uma nova eleição antes do prazo estipulado, isso configura uma eleição suplementar, que é legalmente prevista para garantir que o município não fique sem representação no caso de cassação do mandato do prefeito.

Para os vereadores, se houver cassação de mandato antes do término da legislatura, o suplente assumirá o cargo. No caso de cassação de toda a chapa, os votos válidos dos demais partidos serão recalculados, e novos vereadores tomarão posse com base no novo cálculo dos votos e no quociente eleitoral.

Quando ocorrerão as eleições municipais de 2024?

As eleições municipais de 2024 estão programadas para ocorrer em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). A data é fixa e não pode ser alterada por leis ou outros meios, garantindo que todos os municípios realizem as eleições no mesmo dia.

No entanto, em 2020, devido à crise gerada pela pandemia de Covid-19, a Emenda Constitucional 107/2020 ajustou excepcionalmente o calendário eleitoral. As eleições daquele ano ocorreram em 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).

Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto no § 4º deste artigo. (Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020)

Quando inicia o mandato dos eleitos em 2024?

Todos os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e vereadoras que forem eleitos nas eleições de outubro de 2024 tomarão posse no dia 01 de janeiro de 2025. 

Entenda quais são os principais prazos: 

1. Desfiliação e filiação partidária

Para ser candidato nas eleições, é necessário estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes do pleito. No entanto, partidos políticos têm a prerrogativa de exigir um período maior de filiação como condição para candidatura.

É importante lembrar que os partidos não podem alterar essas regras de modo a impedir que seus membros participem da eleição. Se exigirem um tempo maior de filiação, as mudanças devem ser feitas com antecedência suficiente para que os filiados possam se adaptar e se qualificar para a candidatura.

2. Mudança de domicílio eleitoral de candidatos e candidatas

Aqueles que pretendem se candidatar podem transferir seu domicílio até seis meses antes da eleição. O domicílio na circunscrição do pleito, ou seja, o domicílio eleitoral no lugar em que deseja se candidatar, é condição de elegibilidade prevista na CF/88 (art. 14, §3º, inciso IV) e precisa ser cumprido para ter o registro de candidatura deferido.

3. Renúncia de políticos em exercício que desejam se candidatar

Políticos que estejam exercendo mandatos e pretendam se candidatar a cargos diferentes no próximo pleito precisam se desincompatibilizar, e neste caso, terão que renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. 

Este caso de desincompatibilização está previsto no art. 14, §6º da CF/88, prevendo que “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

4. Alistamento eleitoral e transferência de domicílio de eleitores

O eleitor que pretende ser candidato deve cumprir o prazo de transferência e alistamento de no mínimo 6 (seis) meses, da mesma forma a transferência de domicílio eleitoral. Por outro lado, aqueles que não pretendem ser candidatos podem fazer seu alistamento e transferência de título até 150 dias antes da eleição.

5. Fechamento do cadastro eleitoral

O fechamento do cadastro eleitoral se encerrou em 08 de maio de 2024 para este ano. Após este prazo não é possível tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor. 

No entanto, alguns serviços ainda estão disponíveis, como o requerimento de certidões, a quitação de multas, a inscrição como mesário voluntário e outras solicitações que podem ser feitas pela internet ou presencialmente nos Cartórios da Justiça Eleitoral.

6. Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral

O prazo para financiamento coletivo, ou a conhecida “vaquinha eleitoral”, pode ser realizado a partir de 15 de maio. Portanto, caso tenha interesse em ter um financiamento coletivo, pesquise sobre para não ter problema futuramente. 

O financiamento é uma forma de arrecadar valores para serem gastos na campanha eleitoral. Logo, mesmo que consiga arrecadar valores antes da campanha, eles só podem ser gastos na campanha eleitoral.

7. Convenções partidárias e registros de candidatura

As convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 05 de agosto do ano da eleição, conforme previsto na Lei das Eleições. Os pedidos de registro de candidatura devem ocorrer até às 19:00 do dia 15 de agosto do ano da eleição, e no dia seguinte começa a campanha eleitoral, com o início da propaganda eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

As candidaturas femininas estão conquistando mais espaço dentro da legislação e isso se deu quando a lei passou a prever o mínimo de cota de gênero para os partidos lançarem candidaturas de ambos os gêneros. 

Ao longo dos anos, a legislação também avançou para prever que os partidos políticos devem investir na formação da mulher na política, bem como destinar o mínimo de 30% (trinta por cento) dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e tempo de Televisão e Rádio para a propaganda gratuita. 

Ainda, se houver um número maior de mulheres, tanto o valor a ser repassado quanto o tempo de Televisão e rádio devem ser proporcionais à quantidade de mulheres.

Em relação às candidaturas negras, ainda não possui previsão legal neste sentido. O que se tem atualmente é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que os partidos devem lançar candidaturas negras e destinar recursos proporcionais, com o intuito de possibilitar maior participação de pessoas negras na política.

Quando iniciam as propagandas eleitorais?

A propaganda eleitoral se inicia no dia 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, atos vedados para o período de pré-campanha serão caracterizados como propaganda antecipada e podem ser aplicadas multas. 

As multas para propaganda antecipada variam entre R$5.000 a R$25.000 e podem ser maiores se o custo da propaganda tiver sido superior ao teto da multa prevista na lei.

Como funcionam as prisões de eleitores?

Em período eleitoral, eleitores não podem ser presos salvo em flagrante delito ou por sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Como fazer a justificativa eleitoral?

Caso o eleitor tenha algum problema no dia da eleição e não consiga comparecer para votar, deve procurar a justiça eleitoral posteriormente para regularizar a situação. Se estiver fora da sua zona eleitoral, o eleitor poderá ir a outra e justificar sua ausência.

Quais as consequências de não justificar?

Não votar traz algumas consequências, mas a principal é que o eleitor fica com pendência com a justiça eleitoral até regularizar sua situação, bem como pagará multa.

Qual o papel do advogado eleitoral em época de eleições municipais?

Primeiramente, é importante ressaltar que toda e qualquer campanha eleitoral precisa estar acompanhada de advogada(o) e contador(a), é uma exigência legal. 

Diante disso, não há a possibilidade de se fazer uma campanha política sem a presença de advogada(o), uma vez que as campanhas se tornaram cada vez mais judicializadas e necessitam de acompanhamento jurídico e contábil para que o processo eleitoral transcorra dentro da lei.

O advogado eleitoral é quem conduz o processo eleitoral atualmente, de certa forma, uma vez que a legislação eleitoral se tornou muito complexa e cheia de detalhes que somente o especialista na área pode entender e aplicá-la. Além disso, é por meio de defesas e ações que o rumo político pode ser definido, daí a importância da advocacia especializada no direito eleitoral.

Ainda, é importante observar que o Direito Eleitoral é um ramo muito específico, com muitas nuances que só conhece quem estuda e atua na matéria, o que causa grandes riscos para os candidatos a falta de conhecimento especializado por parte da assessoria jurídica e contábil. 

Por isso, quem quiser atuar com essa matéria, deve estudar as legislações eleitorais, bem como as resoluções do TSE de cada ano eleitoral e se manter atualizado, pois um erro pode custar o mandato de uma pessoa.

Conclusão:

As eleições municipais são fundamentais para a democracia brasileira, permitindo aos cidadãos escolherem seus representantes locais, como prefeitos e vereadores. Este artigo explorou aspectos cruciais para o entendimento e a condução dessas eleições, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e a legislação eleitoral vigente.

Primeiramente, discutimos a importância da filiação partidária. Para se candidatar, é necessário estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes das eleições, cumprindo um dos requisitos de elegibilidade da Constituição.

Também abordamos a transferência de eleitores, essencial para que os cidadãos votem no local de sua nova residência. Essa transferência deve ser solicitada até 151 dias antes do pleito, assegurando a participação ativa dos eleitores, mesmo após mudarem de domicílio.

A data das eleições municipais, tradicionalmente realizadas no primeiro domingo de outubro, é outro ponto importante. Essas eleições mobilizam a população para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, representando um momento significativo de participação cívica e política.

Por fim, enfatizamos a necessidade de respeitar rigorosamente as normas e prazos eleitorais. Isso garante a transparência, lisura e legitimidade do processo eleitoral, refletindo a vontade do povo e fortalecendo a democracia.

A compreensão e o respeito a essas regras são essenciais para todos os envolvidos no processo eleitoral. Candidatos e eleitores devem estar cientes das exigências e prazos para que as eleições ocorram de maneira correta e democrática, promovendo um ambiente político transparente e consciente.

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Conheça as referências deste artigo

ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 12ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.

BRASIL. Constituição Federal da República. Brasília, DF. 

BRASIL. Lei 9.504/1997. Lei das Eleições. Brasília, DF. 

BRASIL. Lei Complementar 64/1990. Lei das Inelegibilidades. Brasília, DF. 

COSTA, Daniel Castro Gomes da. Curso de direito processual eleitoral. 2ª edição. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Municípios brasileiros.


Suely Leite Viana Van Dal
Social Social

Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...

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