logo

Segurança e liberdade para a sua rotina jurídica

Conhecer o Astrea Conhecer o Astrea
Entenda como funcionam os embargos de terceiro >

Embargos de terceiro no NCPC: quando são cabíveis, requisitos e prazo

Embargos de terceiro no NCPC: quando são cabíveis, requisitos e prazo

24 set 2024
Artigo atualizado 24 set 2024
24 set 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 set 2024
Os embargos de terceiro são um recurso processual utilizado por quem não é parte do processo, mas tem seus bens indevidamente afetados por uma decisão judicial. Esse recurso protege os direitos de propriedade dessas pessoas

Os embargos de terceiro são o recurso legal usado para impedir que bens de terceiros sejam penhorados ou bloqueados de forma equivocada.

Dominar a teoria e prática dos embargos de terceiro é essencial para advogados, uma vez que esse recurso é fundamental para corrigir possíveis erros em processos de execução.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos dos embargos de terceiro, respondendo às dúvidas mais frequentes sobre o tema. Continue lendo!

O que são os embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro funcionam como um remédio processual que deve ser utilizado para afastar atos ou ameaça de atos de constrição que atinjam bens e/ou direitos de terceiro.

O terceiro, diga-se, deve ser alheio à relação jurídica que originou o ato judicial. 

Tecnicamente, os embargos de terceiro constituem ação autônoma, regulada por procedimento especial. O procedimento é disciplinado a partir do art. 674, do NCPC. 

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. 

Verifica-se que a redação do dispositivo retrata nada mais que o próprio conceito dos embargos de terceiro. 

Entenda o que são embargos de terceiro.

Exemplo de embargos de terceiro

Suponhamos, por exemplo, que Maria esteja executando João em razão de um débito reconhecido em processo de conhecimento.

Maria, ciente do local em que João reside, requer ao Juízo a determinação da penhora do imóvel. O Juízo, sem se aprofundar na análise, determinou a penhora, sem saber que João, na verdade, era inquilino de Pedro, o verdadeiro proprietário do imóvel. 

Pedro, ao tomar conhecimento da constrição do imóvel de sua propriedade, busca um profissional para viabilizar a liberação do seu bem. O remédio processual a ser utilizado pelo(a) advogado(a) são os embargos de terceiro. 

Como funcionam os embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença.

No cumprimento de sentença ou na execução, poderá ser oposto em até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa do particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 

Mesmo que não haja iniciativa do terceiro, caso o Juízo verifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, este deverá ser intimado pessoalmente. 

Basicamente, cabe ao embargante (terceiro prejudicado) fazer prova sumária, na petição inicial, de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro. Deverá, no mesmo ato, apresentar os documentos e as testemunhas que corroboram a sua alegação. 

O embargado (polo passivo dos embargos de terceiro) é o sujeito a quem o ato de constrição aproveita. Também será embargado o adversário do sujeito a quem o ato aproveita, mas somente quando for sua a indicação do bem para a constrição. 

Uma vez iniciado o procedimento dos embargos de terceiro, os embargados terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem contestação. Em seguida, será realizada a instrução probatória. 

Caso o Juízo entenda, ao longo do procedimento, que há prova suficiente do domínio ou da posse, poderá ser determinada a suspensão provisória das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. Poderá, também, exigir caução por parte do embargante. 

Finalizada a instrução, e acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. 

Quais são os requisitos para os embargos de terceiro?

Os requisitos dos embargos de terceiro decorrem do próprio conceito do instituto: 

  • A existência de atos de constrição ou a ameaça de atos de constrição; 
  • Em desfavor de bens e/ou direitos de terceiros; 
  • Os terceiros devem ser alheios ao processo que originou a ameaça ou o ato de constrição.

Quem pode opor embargos de terceiro?

Os legitimados para a oposição de embargos de terceiro são, além daquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, os seguintes sujeitos:

  • Preenchidos os requisitos, os terceiros proprietários, inclusive fiduciário, ou possuidor; 
  • O cônjuge ou o companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, à exceção do disposto no art. 843; 
  • O adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; 
  • Quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; 
  • O credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. 

Quais os prazos dos embargos de terceiro?  

Ao longo do processo de conhecimento, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, enquanto não houver transitado em julgado a sentença

No cumprimento de sentença e no processo de execução, o prazo é de até 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 

Advogue com segurança
Viva com liberadade

Quanto antes você contrata, menos você paga

Aproveitar desconto *Confira o regulamento
flag blackfriday 2024 flag blackfriday 2024

Quem julga os embargos de terceiro?

A competência de julgamento dos embargos de terceiro está prevista no art. 676, do NCPC.

De acordo com o dispositivo, os embargos deverão ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição. 

Ou seja, o julgamento será feito pelo próprio Juízo que determinou os atos de constrição. Contudo, o procedimento deverá tramitar em autos apartados. 

Se os atos de constrição estiverem relacionados com cartas precatórias, os embargos deverão ser opostos diante do Juízo deprecado – caso a constrição seja realizada no âmbito da carta precatória. 

No entanto, deverá retornar ao Juízo responsável se a carta já houver sido devolvida ou se o bem for indicado pelo próprio deprecante. 

Quem são os legitimados passivos dos embargos de terceiro?

Ao ajuizar os embargos de terceiro, o embargante deverá apontar aqueles sujeitos que comporão o polo passivo da ação.

Via de regra, compõem o polo passivo aqueles que foram os responsáveis pela indicação indevida do bem objeto de constrição

Para além daqueles que equivocadamente possam ter indicado os bens objeto de constrição, também são legitimados passivos aqueles que se beneficiarem da ameaça ou do ato de constrição combativo.

Mudanças que o Novo CPC trouxe sobre os embargos de terceiro

O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe algumas mudanças importantes em relação aos embargos de terceiro, facilitando o acesso a esse instrumento. Uma das principais alterações foi a ampliação dos legitimados a propor embargos.

Agora, além do proprietário ou possuidor do bem, outras pessoas que tenham direitos sobre o bem constrito, como cônjuges, herdeiros e até credores com interesse legítimo, podem utilizar essa medida.

Outra mudança significativa foi a possibilidade de apresentação dos embargos de terceiro por quem sofre constrição de bens em processos que envolvem alienação fiduciária e situações similares, que antes não eram tão claramente abrangidas.

Além disso, o Novo CPC trouxe mais clareza ao procedimento, simplificando alguns trâmites e fortalecendo a proteção de terceiros que não têm envolvimento direto com o processo, mas cujos bens foram indevidamente atingidos por medidas judiciais.

Isso reforça o direito à ampla defesa e à proteção de bens de pessoas alheias à disputa judicial.

Essas mudanças visam garantir mais agilidade e justiça no tratamento dos embargos de terceiro, tornando o processo mais acessível e eficiente.

Conclusão

Os embargos de terceiro são instrumentos processuais extremamente importantes para a garantia de incolumidade patrimonial diante de atos equivocados de constrição de bens. 

No artigo, buscamos abordar o conceito do instituto, o funcionamento do procedimento e a definição de requisitos e conceitos operacionais. 

O domínio da temática é importantíssimo para os advogados e as advogadas, já que não são raras as ocorrências de atos de constrição que extrapolem os limites patrimoniais das partes envolvidas em um processo. 

Nestas hipóteses, faz-se essencial a capacidade de demonstrar, objetivamente, o equívoco da condução processual originária. 

Perguntas e respostas frequentes sobre o tema

O que são embargos de terceiro?

Os embargos de terceiro são um recurso judicial utilizado por pessoas que não são parte direta de um processo, mas que têm seus bens afetados por decisões judiciais, como penhoras ou arrestos.

Para que servem os embargos de terceiro?

A finalidade é proteger o direito de propriedade de terceiros que, de outra forma, poderiam ser prejudicados por atos constritivos.

Quem tem legitimidade para embargar como terceiro?

Qualquer pessoa física ou jurídica que não seja parte do processo original, mas que tenha seus bens indevidamente atingidos por uma decisão judicial. Isso inclui proprietários, possuidores ou detentores de direitos sobre os bens afetados.

Qual o prazo para apresentação dos embargos de terceiro?

O prazo para a interposição dos embargos de terceiro é de 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência do ato constritivo que atingiu o bem do terceiro.

Em algumas situações, esse prazo pode ser contado a partir da data em que o terceiro teve conhecimento da constrição.

Quais são os requisitos para a interposição dos embargos de terceiro?

Para apresentar embargos de terceiro, é necessário:

  • Comprovar a qualidade de terceiro em relação ao processo original.
  • Demonstrar que o bem foi indevidamente atingido por um ato constritivo.
  • Apresentar a petição inicial dos embargos, acompanhada dos documentos que comprovem a propriedade ou posse do bem.

O que acontece se os embargos de terceiro forem rejeitados?

Se os embargos de terceiro forem rejeitados, o bem continuará sujeito ao ato constritivo, e o terceiro poderá ter que arcar com eventuais custas processuais e honorários advocatícios.

É possível recorrer da decisão para instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça ou até o Superior Tribunal de Justiça, dependendo do caso.

Qual a diferença entre embargos de terceiro e embargos à execução?

Os embargos de terceiro são usados por alguém que não faz parte do processo, mas teve seus bens afetados por uma medida judicial.

Já os embargos à execução são apresentados pelo devedor no processo de execução, questionando a validade ou existência da dívida.

Em resumo, embargos de terceiro protegem quem não é parte do processo, enquanto embargos à execução defendem o devedor.

É possível recorrer da decisão que julga os embargos de terceiro?

Sim, é possível recorrer da decisão que julga os embargos de terceiro.

O recurso cabível é a apelação, que deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da sentença que julgou os embargos.

Mais conhecimento para você

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉

Conheça as referências deste artigo

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil 3ª edição. Volume 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de processo civil anotado. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020


Social Social Social

Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

25

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • Dolva Marilda de Oliveira 14/08/2024 às 10:02

    Bom dia. Opus embargos de terceiro, em face do exequente, que outorgou procuração a um corretor e este, como procurador, vendeu por instrumento particular ao terceiro embargante, que foi vencedor na ação e condenado em honorários, apesar de não haver dado causa à constrição. O princípio da causalidade. Pode esclarecer-me o que posso aduzir em apelo?

  • Rosimar da Silva Almeida 06/07/2022 às 23:27

    Gostei do assunto, me ajudou bastante. Obrigado

    • Thuane Kuchta 07/07/2022 às 09:37

      Oi, Rosi! Fico muito feliz que o conteúdo tenha sido útil pra você 😉
      Espero te ver mais vezes aqui no Portal!
      Abraços!

  • JAKELLINY COSTA 18/11/2021 às 17:47

    Excelentes orientações nesse artigo. Parabéns e obrigada.

  • Enzo Melo 12/08/2021 às 09:41

    Cheguei neste site por acaso pesquisando outro assunto no
    google, gostei muito deste artigo…..Top!!

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.