Os emolumentos, as taxas judiciárias e as custas judiciais são espécies de taxas cobradas pelo Estado como contrapartida a um serviço. Sendo esses serviços as atividades judiciais e as atividades extrajudiciais.
Os emolumentos, as taxas judiciárias e as custas judiciais são parte da rotina jurídica de qualquer profissional da advocacia. Mas, você sabe diferenciá-las? Ou ainda, você sabe de que forma são cobradas?
Com isso em mente, nosso objetivo neste artigo é abordar os principais pontos sobre os emolumentos. Portanto, continue nos acompanhando neste texto! 😉
O que são emolumentos, custas judiciais e taxas judiciárias?
Os emolumentos, as custas judiciais e as taxas judiciárias são tributos cobrados pelo Estado ou por agentes delegados em contraprestação aos serviços desempenhados no âmbito judicial e no âmbito extrajudicial.
Assim, considerando a classificação dos tributos como imposto, taxa ou contribuição de melhoria descrita no art. 145 da CF, temos a caracterização dessas despesas como taxas.
Qual a diferença entre emolumentos, custas e taxas?
Depois de termos tratado sobre a classificação no tópico anterior, vamos entender qual a diferença entre as três espécies de taxas.
Emolumentos
Os emolumentos são taxas cobradas no âmbito extrajudicial por tabeliães e registradores por cada ato a ser realizado. Como, por exemplo:
- a lavratura de escritura pública de compra e venda;
- elaboração de procuração pública;
- reconhecimento de firma;
- autenticação de documentos;
- etc.
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Custas judiciais e taxas judiciárias
As custas judiciais e as taxas judiciárias são cobradas no âmbito judicial. Ou seja, incidem para auxiliar o custeio da atividade jurisdicional. A diferença entre elas é que as custas judiciais são devidas pelo processamento do feito, e:
englobam, portanto, o financiamento dos serviços prestado pelos distribuidores, escrivães, secretarias de tribunais, oficiais de justiça, contadores etc. A taxa judiciária, por seu turno, é devida em razão da atuação dos serviços dos magistrados e dos membros do Ministério Público”.
Por exemplo, ingressando com uma ação judicial no âmbito do TJ do Paraná, se recolhe a taxa judiciária no ato da distribuição do processo. Já as custas judiciais são cobradas ao longo do processo, de acordo com cada ato a ser realizado:
- citação;
- penhora;
- expedição de ofício;
- etc.
Vale dizer que, como as taxas se relacionam intimamente com os serviços a serem prestados, elas devem ter um limite máximo para sua fixação. Isso ocorre em conformidade com a Súmula 667 do Supremo Tribunal Federal:
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.”
Portanto, caso alguma legislação não deixe esse limite explícito, ela será considerada inconstitucional já que a taxa perderia a sua natureza. Mas, é interessante notar que os limites mínimos e máximos fixados pelos tribunais estaduais variam bastante.
Segundo o levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça, no TJ/DF e Territórios, o limite máximo das custas judiciais e das taxas judiciárias é de R$ 502.34, enquanto no Tribunal de Justiça de Goiás esse limite é de R$ 113.460,39.
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Como é cobrado os emolumentos, custas e taxas?
Abaixo vamos abordar um pouco sobre como cada uma é cobrada e como consultá-las!
Tabelas de emolumento
Para facilitar o acesso à informação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil disponibiliza consulta à tabela de emolumentos de todos os estados brasileiros em seu site.
Consulta de custas judiciais e taxas judiciárias
No caso das custas judiciais e taxas judiciárias, elas precisam ser consultadas diretamente em cada tribunal. Entretanto, para ter um panorama sobre como são praticadas as custas, vale a pena consultar o Diagnóstico das Custas Processuais que é disponibilizado pelo CNJ.
Conclusão
A compreensão sobre os emolumentos, as custas judiciais e as taxas judiciárias podia parecer sem funcionalidade, mas ao longo do texto pudemos entender mais sobre a importância desse tema.
Saber como essas taxas são praticadas nos diferentes estados da federação nos dá a oportunidade de planejar com o cliente situações que podem lhe economizar uma quantia expressiva.
Como por exemplo, vimos que há estados em que o teto máximo das custas judiciais chega a mais de cem mil reais. Neste caso, eleger um foro diferente para discussões judiciais pode ser um caminho interessante para economia de recursos.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Câmara dos Deputados, 1988.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Diagnóstico das custas processuais praticadas nos tribunais. Brasília: CNJ, 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 667.
Advogado (OAB/PR 52.439). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador da Tisi Advocacia, em Curitiba-PR, com atuação em Direito Empresarial, Direito Civil, Propriedade Intelectual e Direito Desportivo....
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