O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, é o documento que regulamenta a profissão do advogado no Brasil. Dispõe dos requisitos para ser advogado, da estrutura da OAB, da ética profissional, dos processos disciplinares, entre outros.
O que é o Estatuto da Advocacia e OAB
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Lei Federal nº 8.906/94, se origina do Projeto de Lei nº 2.938/1992, de iniciativa do então Deputado Federal Ulysses Guimarães.
Referido Projeto de Lei pretendia substituir a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, e se baseou no art. 133 da Constituição Federal.
Visava a uma lei mais atualizada, que guarnecesse os advogados de uma ferramenta mais atualizada e compacta. Até antes da entrada em vigor do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), a profissão do advogado era regulamentada pela Lei nº 4.215/63, que possuía 158 artigos. Para se ter uma ideia, a Lei atual conta com 87 artigos. .
A antiga Lei 4.215/63 teve o projeto elaborado em meados da década de 1950, encaminhado ao Congresso Nacional em 1956. Era baseada no Regulamento da OAB de 1931.
A legislação antiga não refletia as transformações ocorridas no plano econômico, social e político, sobretudo após um regime de exceção vivido no Brasil. Portanto, a Lei nº 8.906/94 veio em boa hora.
Estrutura do Estatuto da Advocacia
O Estatuto da Advocacia, ou Estatuto da OAB, como também o chamarei daqui em diante, possui a estrutura geral abaixo. Para facilitar sua leitura, o conteúdo se organiza pelos Títulos, e você pode navegar clicando no menu:
- Título I – Do artigo 1º ao artigo 43 trata da advocacia: requisitos para ser advogado, inscrição nos quadros da OAB, sociedades de advogados, ética profissional, entre outros.
- Título II – Do artigo 44 ao artigo 67 está desenhada a estrutura geral da OAB e da Caixa de Assistência dos Advogados, passando pelo Conselho Federal, Conselho Seccional e as Subseções.
- Título III – Do artigo 68 ao artigo 77 estão as regras dos processos na OAB, com especial foco nos processos disciplinares.
Aqui faço um parêntese para deixar claro como a OAB leva em conta a questão da Ética na Advocacia, dedicando 4 artigos para tratar do procedimento disciplinar, que é o processo por onde a OAB apura as faltas éticas – violações das regras éticas cometidas por advogados ou estagiários inscritos nos quadros da OAB.
Neste texto, você confere um guia do Estatuto da Advocacia e da OAB comentado de acordo com os Títulos do documento. Boa leitura!
Título I do Estatuto da Advocacia: Art. 1º ao art. 43
Afinal, o que é a advocacia?
A advocacia é a atividade profissional que consiste no exercício da defesa de direitos e interesses de cidadãos, seja frente a outros cidadãos, empresas, ou mesmo frente ao Estado (governo).
Somente os advogados podem realizar requerimentos a órgãos do Poder Judiciário e aos juizados especiais. Isso se chama “capacidade postulatória”, que significa deter a possibilidade de promover requerimentos.
Também cabe somente aos advogados exercer atividades de consultoria, direção e assessoria jurídicas, tudo isso definido pelo artigo 1º do Estatuto da OAB.
O exercício da advocacia usa o verbo “advogar”, que pode ser entendido como “aquele que é chamado”. O termo deriva da Grécia e Roma antigas, e era empregado para definir aquele que era chamado para socorrer outro perante a Justiça. Atualmente este “aquele” é chamado de Advogado.
Portanto, a advocacia pode ser definida como o ofício que exerce a representação dos cidadãos perante o Poder Judiciário.
Requisitos para ser Advogado
Para ser advogado é necessária inscrição nos quadros da OAB, e para se inscrever nos quadros da OAB, o artigo 8º traz as seguintes exigências:
- I – capacidade civil;
- II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- IV – aprovação em Exame de Ordem;
- V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- VI – idoneidade moral;
- VII – prestar compromisso perante o conselho.
O advogado pode ainda requerer sua exclusão dos quadros da OAB, inclusive pedir licenciamento para, por exemplo, o exercício de um cargo público que seja incompatível com o exercício da advocacia.
E sempre que o advogado estiver exercendo sua atividade, ele precisa se identificar com nome e número de inscrição na OAB.
O site do Cadastro Nacional dos Advogados reúne informações dos profissionais, como seu número de inscrição na OAB e estado de origem. Para consultar, basta acessar o site oficial, preencher os campos necessários, e pesquisar.
Mais: Conheça os melhores advogados do Brasil
Direitos do Advogado previstos no Estatuto da Advocacia
Há um capítulo específico para tratar sobre os direitos dos advogados, também conhecidos como prerrogativas.
No projeto de Lei que instituiu o Estatuto da Advocacia foram mantidos os direitos dos advogados, antes previstos na Lei nº 4.215/63. Para facilitar a compreensão, foram concentrados em um só capítulo, condensados, facilitando a compreensão e o entendimento de todos.
As prerrogativas do advogado constituem um direito especial e são fundamentais para o exercício da profissão em razão da função social do advogado.
Diante do fato de que o advogado trabalha com interesses, muitas vezes antagônicos entre si, as prerrogativas garantem que os cidadãos sejam bem representados, assim como sejam bem defendidos seus interesses.
Recentemente foi incluído no Estatuto direitos específicos para as advogadas, tratando de situações que envolvam gestação, amamentação e adoção.
Sociedades de Advogados
O Estatuto da OAB é quem disciplina a forma de como uma sociedade de advogados pode ser criada.
Diferentemente das empresas mercantis, as sociedades de advogados são registradas perante a OAB. Portanto, ao invés de protocolizar o Contrato Social na Junta Comercial, o registro de uma sociedade de advogados se faz protocolizando o Contrato Social perante a OAB.
O advogado pode também constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, que levará o sufixo “SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA”.
Tomando de exemplo um advogado chamado JOÃO RAMALHO que registra sociedade unipessoal de advocacia, a razão social de sua sociedade será JOÃO RAMALHO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.
Embora as sociedades de advocacia possam constituir filiais, os sócios não podem participar de outra sociedade, mesmo que seja uma unipessoal. Por exemplo: se o advogado João Ramalho (exemplo anterior) já possui sua sociedade unipessoal, ele não poderá compor uma outra sociedade enquanto a sua estiver ativa.
Lembram-se que mencionei a importância da Ética para a advocacia no início deste texto? Então, para os advogados constituintes da sociedade de advocacia permanecem as mesmas regras de ética que são aplicáveis aos advogados autônomos.
Muitas pessoas confundem as sociedades de advogados com as empresas mercantis. De fato ambas têm diversos aspectos similares, mas as regras éticas impõem limitações que não existem para as sociedades mercantis.
Por fim, importante diferença entre as sociedades mercantis e de advocacia é de que não há necessidade de mover incidente de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades de advogados. Isso porque o artigo 17 do Estatuto da OAB prevê que a responsabilidade dos sócios é subsidiária e ilimitada. Ou seja, não há procedimento específico para desconsideração da personalidade jurídica.
Regime de Trabalho de Advogados Empregados
O Estatuto da OAB possui previsão para os advogados que venham a trabalhar em regime celetista. Contudo, há alguma particularidades que precisam ser observadas.
A principal diferença em relação ao que estabelece a CLT tem a ver com a jornada do advogado empregado, que é de 4 horas diárias, ou 20 horas semanais. Passando disso, é considerada hora extra, que deve ser remunerada em 100% da hora normal.
Essa jornada fixada para os advogados pode ser flexibilizada quando:
- Houver previsão em acordo coletivo ou;
- O advogado empregado trabalhar exclusivamente para um só empregador.
O advogado empregado também possui jornada noturna, que vai das 20:00h até as 05:00h, sendo o adicional noturno equivalente a 25%.
Embora pareça um pouco estranho essa regulamentação de jornada noturna, não é incomum que advogados passem a noite trabalhando em teses e argumentações, para alguns escritórios.
Ao advogado empregado é assegurado um salário mínimo, que deve ser fixado por sentença normativa ou acordo coletivo. Geralmente é fixado pelos sindicatos dos advogados, e é feito por acordo coletivo.
Embora o empregado esteja sujeito à subordinação, requisito inerente à relação jurídica de emprego, essa subordinação não tira do advogado a independência, que é a faculdade do advogado em ter sua própria convicção com relação aos fatos que lhes são submetidos.
Apesar de existir regulamentação no Estatuto da OAB, não é comum ver a figura do advogado empregado na prática, pois normalmente os escritórios ou formalizam sociedade, ou definem um contrato de associação com o advogado.
E como ficam os honorários do advogado empregado?
O advogado empregado tem direito à percepção dos honorários de sucumbência quando trabalhar em um escritório de advocacia. A Lei definiu como forma de partilhá-los a livre estipulação por acordo, que pode ser verbal (tácito) ou escrito, entre o advogado empregado e o escritório de advocacia.
Viva com liberadade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoHonorários advocatícios no Estatuto da Advocacia
Segundo o dicionário Michaelis, honorários são um substantivo masculino, plural, consistente no pagamento em retribuição a serviços prestados pelos que exercem uma profissão liberal; remuneração.
É uma palavra que deriva do Latim “honorarius”. Significa aquilo que serve para honrar alguém, e no plural serve para designar o pagamento que aufere uma pessoa que exerce sua profissão de maneira independente.
Portanto, os honorários advocatícios são a remuneração prestada ao advogado em razão do exercício de seu ofício, justificados pelo exercício independente do ofício de advogar. Sempre que houver a prestação de serviço por advogado, a remuneração será devida. Pode parecer óbvio, mas é o que determina o artigo 22 do Estatuto da Advocacia e OAB.
Os honorários advocatícios podem ser pactuados por meio de contrato escrito, por arbitramento judicial (quando o Juiz fixa), ou por meio dos honorários de sucumbência.
Importante frisar que o contrato de honorários não precisa ser subscrito por duas testemunhas para constituir título executivo, e tem o prazo de 5 anos para ser executado.
Saiba mais sobre a cobrança de honorários advocatícios com este ebook elaborado pela Aurum. Nele, você encontra formas práticas de calcular os honorários e tira as principais dúvidas sobre o tema.
Baixar Guia de COMO COBRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSIncompatibilidade e impedimento do advogado: qual a diferença?
Existem situações nas quais os advogados podem ficar impedidos de atuar como advogados, ou então a situação gere incompatibilidade com o exercício da advocacia. Enquanto a incompatibilidade se refere à proibição total para a prática da advocacia, o impedimento se refere a algumas situações específicas.
O artigo 28 do Estatuto da Advocacia descreve as situações nas quais há incompatibilidade. Entre elas estão o exercício da advocacia por juízes, promotores, prefeitos, governadores, ministros de estado, secretários estaduais, militares da ativa, dentre outros.
Já o artigo 30, também do Estatuto da Advocacia, diz respeito aos impedimentos. Eles se destinam basicamente a determinar a impossibilidade do exercício da advocacia contra ou a favor daqueles que os remuneram, à exceção dos Procuradores, Advogados, Defensores e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional, que podem advogar a favor daqueles que os empregam, pois a função deles consiste em defender o órgão do qual são vinculados.
Essas regras existem para evitar que possa haver qualquer tipo de favorecimento para o advogado, ou mesmo que a atuação do profissional possa prejudicar seu cliente. Por exemplo, um advogado funcionário de uma autarquia municipal, cujo cliente processa esta mesma autarquia.
Podemos entender que as incompatibilidades e impedimentos dos advogados servem para proteger a sociedade contra um possível conflito de interesses, e assim preservar o legítimo interesse dos cidadãos.
A Ética do Advogado e as Infrações Disciplinares
A Ética é indissociável aos advogados. Afinal, é ela quem garantirá, dentre outras coisas, a confiança e segurança de que necessita o cidadão ao depositar nos advogados suas informações mais íntimas.
Os preceitos éticos se encontram discriminados no Código de Ética e Disciplina da Advocacia, e são diversos. Por exemplo, falta de prestação de contas pelo advogado por quantias recebidas pelo cliente, locupletamento, abandono do processo, dentre outras.
O Código de Ética e Disciplina
O Código de Ética e Disciplina da Advocacia é uma regulamentação à parte, mas complementar, do Estatuto da Advocacia.
Atualmente é regido pela Resolução nº 02, de 19 de outubro de 2015, editada pelo Conselho Federal da OAB. É composta de 80 artigos e disciplina matérias como o relacionamento do advogado com seus clientes e a publicidade na advocacia.
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As Infrações Disciplinares no Estatuto da Advocacia
As infrações disciplinares são possibilidades legais pelas quais o advogado pode vir a ser punido se cometê-las. São também conhecidas como faltas éticas.
Estas infrações disciplinares estão elencadas no artigo 34 do Estatuto da OAB, e são em número de 29.
Quando um processo ético disciplinar é julgado, se leva em conta se algum dos fatos praticados e comprovados no processo se compatibilizam com alguma das hipóteses do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, ou então do Código de Ética e Disciplina.
Como dito, a apuração de uma infração ética ocorre no âmbito de um processo ético disciplinar, e suas particularidades serão tratadas adiante, em um capítulo próprio.
Título II do Estatuto da Advocacia: Art. 44 ao art. 67
O Estatuto da Advocacia dedica um Título para trazer as disposições gerais acerca da Ordem dos Advogados da Brasil. Abaixo, compartilho uma síntese do conteúdo.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
A OAB possui a finalidade de defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, defender os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Também constitui finalidade exclusiva da Ordem representar, defender, selecionar e disciplinar os advogados em todo o território nacional.
A Ordem possui personalidade jurídica (PJ) e é independente do Poder Público. Se organiza de forma federativa:
- Federação (Conselho Federal)
- Estados (Conselhos Seccionais) e;
- Municípios (Subseções)
Toda esta estrutura é responsável por fixar as contribuições anuais dos advogados, promover os exames de ordem, realizar e manter os cadastros dos inscritos, dentre várias outras atribuições.
A estrutura da OAB também comporta a chamada Caixa de Assistência dos Advogados, que é uma entidade com personalidade jurídica distinta da OAB, mas que possui a finalidade de prestar assistência aos inscritos na OAB (advogados e estagiários), dentro de cada Conselho Seccional.
Aqui no estado de São Paulo, a CAASP é a Caixa de Assistência responsável por prover assistência aos advogados. Vai desde livrarias a farmácias e consultórios odontológicos, com valores diferenciados.
Os cargos para os Conselhos Seccionais e Subseções são eletivos. Apenas a eleição para o Conselho Federal é realizada de forma indireta, na qual os Conselheiros Federais – eleitos por meio das chapas eleitas do Conselho Seccional – é que votam para eleição do Presidente do Conselho Federal.
O mandato de todos é de 3 anos, e a reeleição não tem um limite, podendo o interessado se candidatar e ser eleito quantas vezes desejar.
Importante destacar que não há remuneração para as funções exercidas pelos advogados no âmbito da OAB, sendo um exercício voluntário por parte dos interessados.
Título III do Estatuto da Advocacia: Art. 68 ao art. 77
Processos na OAB
O Estatuto da OAB diferencia apenas os processos ético-disciplinares dos demais processos internos que instruem e promovem os atos da OAB.
A inscrição para concorrer a eleições, a infração a direito da advocacia (processo de desagravo), o pedido de inscrição, todos estes são alguns processos que tramitam na OAB.
Há também os processos ético-disciplinares, que são os processos tendentes a responder consultas sobre a aplicação do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina, inclusive para apurar o cometimento de infração ética por inscritos na OAB (advogados e estagiários, ok?).
Por determinação da lei, se o processo for ético-disciplinar se aplica o Código de Processo Penal, a Lei do Processo Administrativo, e o Código de Processo Civil. Sendo processo de qualquer outro tipo, então a aplicação é da Lei do Processo Administrativo e o Código de Processo Civil.
Importante destacar para aqueles que estejam lendo este texto, que as leis processuais (CPC, CPP) regulamentam como os processos irão tramitar.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 58, parágrafo 1º, autoriza a regulamentação de atos processuais pelas Turmas Disciplinares. Isto quer dizer que é possível que haja, em alguma Seccional, regulamentação distinta, com relação à prática processual, entre o que dispõem as leis processuais e alguma outra Seccional da OAB.
A dica aqui é para que o interessado em atuar em processos da OAB verifique a regulamentação que a Seccional determinou para a classe de processo que está o interessado trabalhando.
Representação – Processo ético-disciplinar
A representação é o meio que o cidadão possui para informar à OAB que um inscrito seu pode ter violado o Estatuto da Advocacia ou mesmo o Código de Ética e Disciplina. O processo que se forma é o processo ético-disciplinar.
Com a notícia de possível violação estatutária ou da ética, então o representado (parte contra quem é promovida a representação) é notificado para apresentar sua versão dos fatos e os documentos (fase da Defesa Prévia).
Ao processo que contém a representação se dá o nome de processo ético-disciplinar. Leva esta nomenclatura porque julga a ética e a disciplina do inscrito na OAB, quando do desempenho de suas funções.
Ao final do andamento do processo ético-disciplinar é proferida uma decisão, que julga se o inscrito cometeu ou não alguma infração disciplinar, aplicando a penalidade respectiva, ou não.
As infrações éticas estão descritas no artigo 34 do Estatuto da OAB, e as regras éticas no Código de Ética e Disciplina. Cabe a todos os inscritos nos quadros da OAB observar as regras, sob pena de, não o fazendo, responder a um processo ético-disciplinar.
Recursos
A OAB possibilita a interposição de recursos no âmbito de seus processos, sendo que o prazo para todos os recursos é de 15 dias.
Os prazos são todos contabilizados em dias úteis por força da Resolução nº 9, de 18 de outubro de 2016, que acabou com a contagem dos prazos em dias corridos.
Importante destacar para o leitor estagiário ou advogado, de que no âmbito dos processos na OAB são admitidos Embargos de Declaração, e o prazo para sua interposição é de 15 dias úteis, e não de 5 dias úteis como no caso do Processo Civil.
Da Turma Deontológica
As Turmas Deontológicas são componentes do Tribunal de Ética e Disciplina, mas ao contrário das Turmas Disciplinares, ela não julga notícias de possíveis infrações éticas.
A função das Turmas Deontológicas é a de responder consultas teóricas sobre a aplicação do Estatuto da OAB, Código de Ética e Disciplina e outras normas proferidas pela Seccional e pelo Conselho Federal da OAB.
Por exemplo, digamos que um advogado quer iniciar um canal no YouTube para tirar dúvidas jurídicas, e o Código de Ética e Disciplina não é suficientemente claro sobre essa possibilidade.
Então, antes de subir o canal, o advogado pode promover uma consulta perante a Turma Deontológica, que fará uma análise hipotética da situação em abstrato, e dará sua interpretação sobre ser possível ou não a prática do ato pretendido.
Este fluxo que a Turma Deontológica promove tem a finalidade de garantir ao inscrito nos quadros da OAB que as regras éticas pertinentes à profissão sejam respeitadas, antes de haver exposição do inscrito nos quadros da OAB à sociedade, visando também preservar a ética da profissão do advogado.
Uma dúvida muito comum em relação aos limites da OAB é quando se pensa em marketing jurídico e assuntos relacionados. Pensando nisso, aqui no Portal da Aurum você confere alguns conteúdos que podem tirar suas principais dúvidas:
- Marketing jurídico digital: como acertar na estratégia
- Publicidade na advocacia: principais dicas
Conclusão
O Estatuto da Advocacia agregou a legislação esparsa que se debruça sobre a advocacia, compilando em um texto sóbrio, objetivo e abrangente um norte que a advocacia necessitava após o período de sucessivos governos militares autoritários.
A legislação continua atual e focada nos acontecimentos contemporâneos, em que nunca foi tão necessária para combater abusos, tanto por parte do Estado, como por iniciativa de alguns particulares.
O inscrito nos quadros da OAB deve manter o Estatuto da Advocacia como força motriz e luz de proa para o exercício de sua profissão. Assim agindo, não que se garanta navegar em mares calmos, mas de certo que navegará com segurança.
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E você, tem alguma dúvida sobre o Estatuto do Advogado e da OAB? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo! Vamos adorar interagir com você!
Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...
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Bom dia a todos !
Sou bacharela em direito, gostei muito da matéria, estou estudando pra o exame da ordem quero muito receber orientações de vocês.
Grata !
Bom dia à todos!
Gostei muito dessa matéria e peço, por favor, se alguém pudesse me responder isso:
– Poderá uma pessoa (formada em Direitos empresarial, tentando fazer o Exame da Ordem para poder exercer a função), cometer infração ética e profissional contra um cliente seu (mesmo não obtendo ainda a inscrição da OAB) receber o procedimento Disciplinar da OAB?
Pois,se a “OAB leva em conta a questão da Ética na Advocacia, dedicando 4 artigos para tratar do procedimento disciplinar, que é o processo por onde a OAB apura as faltas éticas – violações das regras éticas cometidas por advogados ou estagiários inscritos nos quadros da OAB” então deveria disciplinar aqueles que também estão tentado fazer o Exame da Ordem, e qua ainda não possuem a inscrição para exercer ainda suas funções, mas cometem contra àqueles, que deveriam protejer, infração criminal.
Poderiam me responder encarecidamente à essa pergunta por favor?
Eu agradeceria!
Um grande abraço à todos e sucesso para todos os advogados, que ainda permanecem honestos dentro da suas funções!
Betânia Magalhães
Olá Sra. Betânia, obrigado por seu comentário.
As OABs (Conselhos Seccionais) possuem uma Turma de Ética chamada de DEONTOLÓGICA, que responde consultas teóricas a respeito do Código de Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia. Aconselho que você busque informações sobre esta Turma no Estado onde residir, e formule a consulta, pois será um importante e valioso “guia” para a dúvida externada.
Um abraço e boa sorte!
OPINIÃO: A real diferença entre o Bacharel em Ciências Jurídicas / Direito e o ADVOGADO – pois bem … Merece um estudo mais aprofundado quando se sabe que para se tornar um advogado é preciso ser primeiro um bacharelado em direito, ou seja, ser aprovado no vestibular em uma Faculdade do Curso de Ciências Jurídicas / Direito e cursar os 10 (dez) períodos da grade curricular, obter aprovação nas disciplinas, participar de seminários, palestras para obter em media a comprovação de 300hs de atividade extra curricular, prestar obrigação de estágio, por fim, apresentar monografia ou TCC para conclusão do curso. É uma trajetória incansável que depreende de tempo, saúde, comprometimento, estudo e bastante onerosa, etc …
Depois desse verdadeiro sacerdócio, vem a obrigação, mesmo que seja por lei, de se prestar um outro vestibular (é o que hoje vem se falando) para obter a ordem, ora, o estudante cumpriu todas as etapas e regras para se tornar bacharel em direito e logo em seguida tentar PROVAR que é um advogado através de concurso e de provas relativas as disciplinas que por obrigação já foram estudadas e aprovadas na academia, tem algo errado na construção do bacharelado e da profissão de advogado operador do direito.
Mesmo levando em consideração que a atividade intelectual de advogado não se aprende na faculdade, e sim, na labuta do “dia a dia” do profissional do direito …
Resumo: Não existe advogado sem o bacharelado, mas, existe o inverso, Bacharelado que não precisa ser ADVOGADO …
Fernando Souza, ELBENS
#jurista
#escritor
#pesquisador
#bacharel
#AdvogadoEstagiário
Super contribuição!! Muito obrigado!!
Grande abraço!
Há tempos atrás li não me lembro se era no Estatuto da Advocacia ou era na Ética do Advogado que dizia: O advogado não pode ir contra a educação.
Acontece que nestes tempos surgiu um advogado que está indo contra a minha educação, queria achar o artigo que orientava aos advogados não irem contra a educação.
Olá Osires, tudo bem?
Procure pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015) e pelo Estatuto da Advocacia e OAB (Lei Federal nº 8.906/94).
Grande abraço e bom estudo!
quero entender mais interpretar os textos da OAB pois vou fazer a prova da primeira fase ,quero alcançar aprovação
Olá Sr. Lourival, faço votos que esteja tudo bem com o Sr.
Procure pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015) e pelo Estatuto da Advocacia e OAB (Lei Federal nº 8.906/94). São importantes balizas para compreender e conduzir os estudos.
Abraço e bom estudo!