logo

Com o Astrea, você tem segurança e liberdade para viver uma rotina jurídica com mais tempo

Conhecer o Astrea Conhecer o Astrea
Entenda quando alegar exceção de incompentêcia >

Entenda o que é e quando alegar exceção de incompetência [+Modelo]

Entenda o que é e quando alegar exceção de incompetência [+Modelo]

15 jul 2024
Artigo atualizado 8 ago 2024
15 jul 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 8 ago 2024
A exceção de incompetência é um meio de defesa processual utilizado para contestar a competência do juízo para julgar determinado caso, alegando que o juízo não possui atribuição legal para processar e julgar a demanda.

A exceção de incompetência é um tema de grande relevância tanto para advogados quanto para aqueles que desejam compreender melhor o funcionamento do sistema judiciário brasileiro. 

Imagine a seguinte situação: alguém ajuíza uma ação contra você, contudo, analisando o caso você descobre que o juízo em que a ação foi protocolada não poderia julgar esse caso, o que fazer? 

Esse é um exemplo clássico onde a exceção de incompetência se aplica, sendo uma ferramenta essencial para garantir que os processos sejam julgados pelo juiz correto e na comarca certa. 

Neste artigo, exploraremos o conceito de exceção de incompetência, sua fundamentação jurídica, como aplicá-la de forma eficaz e ao final, mostraremos um modelo deste pedido. Continue a leitura! 😉

O que é exceção de incompetência?

A exceção de incompetência é um meio de defesa processual utilizado para questionar a competência de determinado juízo para julgar uma demanda. Tal questionamento deve ser realizado na contestação e alegado em preliminar.

O Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho define que

incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições”.

Além disso, dispões o Código de Processo Civil que:

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

Como bem sabemos, o Código de Processo Civil dispõe as regras de competência no artigo 42 e seguintes, sendo a competência classificada em absoluta ou relativa.

A competência absoluta, relacionada à matéria ou à função, é inderrogável pelas partes, ou seja, não pode ser modificada por convenção entre elas, além disso, poderá ser alegada de ofício (ex officio) e a qualquer momento no curso do processo.

Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

Contudo, mesmo podendo ser alegada a qualquer tempo, permanecerão vigentes todos os atos e feitos processuais realizados até a alegada incompetência e determinados pelo juízo incompetente, salvo decisão judicial em contrário.

Art. 64. […]
§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

No outro lado, temos a  competência relativa, vinculada ao território ou ao valor da causa, podendo ser alegada, discutida e alterada pelas partes envolvidas no processo, somente por meio de preliminar na contestação. 

Por ser a competência relativa, não sendo alegada no momento oportuno pelo réu, consumar-se-á o juízo, não cabendo mais a alegação de tal matéria em outro momento.

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

O termo “exceção de incompetência” surgiu no Código de Processo Civil de 1973, pois dispunha em seu artigo 112 que a incompetência relativa seria alegada em uma petição separada denominada de exceção. 

Art. 112. Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais

Atualmente, com a atualização do código de Processo Civil o legislador optou, acertadamente, por incluir a alegação de incompetência em preliminar de contestação, de forma que não há mais a necessidade de petição autônoma para o reconhecimento desse fato, além de haver economia processual.

Corroborando com o explicado, o Dr. Renato Montans D. Sá esclarece que:

No regime anterior, havia um incidente próprio denominado exceção de incompetência para que o réu exercesse esse direito. Contudo, o CPC adotou a regra da “unidade de defesa”, na qual todas as formas de defesa são apresentadas dentro da própria contestação, eliminando a necessidade de um incidente apartado para essa função. Ademais era ilógico pensar que a incompetência absoluta fosse alegada em preliminar de contestação e a relativa por um instrumento autônomo”.

Entenda o que é exceção de incompetência
Veja o que é exceção de incompetência

Como funciona a exceção de incompetência?

A exceção de incompetência deve ser apresentada por meio de uma petição autônoma, dirigida ao juiz do processo

Esta petição deve expor claramente os motivos pelos quais se questiona a competência do juízo, fundamentada em fatos e na legislação aplicável. Uma vez apresentada a exceção de incompetência, o juiz suspende o andamento do processo até que a questão da competência seja resolvida.

O juiz, ao receber a exceção de incompetência, deve ouvir a parte contrária no prazo de 15 dias e, posteriormente, decidir sobre a matéria. Se acolher a exceção, determinará a remessa dos autos ao juízo competente; caso rejeite, o processo seguirá seu curso normal no juízo inicialmente designado.

Exemplo prático:

Suponha que uma ação de divórcio seja proposta em uma comarca onde nenhuma das partes reside. 

A defesa poderá alegar a incompetência territorial, argumentando que o processo deve tramitar no foro de domicílio de um dos cônjuges. 

Este é um exemplo clássico onde a exceção de incompetência é utilizada para garantir que o processo seja julgado no foro adequado, evitando prejuízos às partes e garantindo a efetividade da justiça.

Quando alegar a exceção de incompetência?

A exceção de incompetência deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, geralmente na contestação. Se a parte não alega a incompetência no momento oportuno, ocorre a preclusão, perdendo-se o direito de discutir a competência posteriormente. 

A preclusão temporal é um princípio processual que impede a parte de alegar uma questão que poderia ter sido arguida em momento anterior, visando à celeridade e à estabilidade das relações processuais.

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

No caso de competência absoluta, por se tratar de matéria de ordem pública, ela pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita à preclusão. 

Isso significa que mesmo em fases recursais ou em instâncias superiores, a questão da competência absoluta pode ser levantada, garantindo que o processo seja sempre analisado pelo juízo competente.

Mais segurança na sua rotina jurídica
Mais liberdade no dia a dia
O Astrea automatiza as tarefas repetitivas e otimiza a gestão do seu escritório para você ter mais tranquilidade. O Astrea otimiza a gestão jurídica do seu escritório para você ter mais tempo e tranquilidade.
defina um titulo

Qual o prazo para apresentar a exceção de incompetência?

O prazo para alegar a exceção de incompetência é o mesmo prazo para apresentação da contestação, que é de 15 dias úteis contados a partir da citação

Esse prazo é essencial para garantir o direito de defesa e a adequada tramitação do processo judicial. 

Caso a parte deixe de apresentar a exceção de incompetência em preliminar de contestação e dentro do prazo legal, a matéria será preclusa, e o processo seguirá seu curso no juízo inicialmente designado.

Modelo de Exceção de Incompetência CPC:

Para facilitar o entendimento e a utilização da exceção de incompetência pelo leitor, trouxe um exemplo de alegação de Exceção de Incompetência. Confira!

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS – ESTADO DE SANTA CATARINA

Autos nº 

Réu Fulano de Tal, qualificação completa, neste ato representado por seu advogado ao final assinado, vem, com fulcro no artigo 336 e 346 do Código de Processo Civil, oferecer 

CONTESTAÇÃO

Pelas razões de fatos e fundamentos apresentadas a seguir:

I – PRELIMINARMENTE

  1. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

É lícito às partes em um contrato determinarem o foro contratual por meio de cláusula de eleição, de forma que manifestam suas vontades e livremente convencionam.

Excelência, o contrato debatido em questão estipula uma cláusula indicando especificamente o foro de eleição para resolução de conflitos oriundos do contrato, sendo esse o foro da Comarca de Curitiba – PR. Assim, alega de forma preliminar a existência de vício de competência na inicial do autor, que efetuou o endereçamento para a comarca de Florianópolis – SC.

Conforme dispões o artigo 63, § 1º, do Código de processo civil:

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

Nesse mesmo sentido é o entendimento do STF, que afirma na súmula 385 que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.

Diante do exposto, percebe-se que a presente demanda deveria ter cido ajuizada em foro diverso do endereçado pelo Autor. Assim, utilizando de suas prerrogativas, alega-se a incompetência do presente juízo para dirimir os conflitos oriundos do contrato de prestação de serviços objeto do conflito.

Portanto, requer, em preliminar de contestação, pela incompetência territorial para o julgamento do feito com a devida remissão do processo ao foro competente.

Conclusão

Compreender a exceção de incompetência é crucial para a prática jurídica, pois garante que os processos sejam julgados pelo juízo adequado, evitando nulidades e prejuízos às partes. 

A correta aplicação dessa ferramenta processual pode fazer a diferença no resultado de uma ação, assegurando a observância dos princípios da competência e da justiça. Ao dominar esse aspecto do direito processual, advogados podem proteger melhor os interesses de seus clientes, garantindo um processo mais justo e eficiente.

Mais conhecimento para você

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Conheça as referências deste artigo

COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições.” Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/329335/arts–64–65-e-66-do-cpc—da-incompetencia.

SÁ, Renato Montans D. Manual de Direito Processual Civil. (8th edição).

SRV Editora LTDA, 2023.Curso de Direito Processual Civil. v.I.(65th edição). Grupo GEN, 2024.

DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil – Vol. Único. (27th edição). Grupo GEN, 2024.


Social Social Social

Fábio Henrique Santos Vieiro, advogado, sócio-proprietário da Vieiro & Horning Advogados, bacharel em direito pela UNICURITIBA, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e especialista em direito imobiliário....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

0

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.