A exceção de incompetência é um meio de defesa processual utilizado para contestar a competência do juízo para julgar determinado caso, alegando que o juízo não possui atribuição legal para processar e julgar a demanda.
A exceção de incompetência é um tema de grande relevância tanto para advogados quanto para aqueles que desejam compreender melhor o funcionamento do sistema judiciário brasileiro.
Imagine a seguinte situação: alguém ajuíza uma ação contra você, contudo, analisando o caso você descobre que o juízo em que a ação foi protocolada não poderia julgar esse caso, o que fazer?
Esse é um exemplo clássico onde a exceção de incompetência se aplica, sendo uma ferramenta essencial para garantir que os processos sejam julgados pelo juiz correto e na comarca certa.
Neste artigo, exploraremos o conceito de exceção de incompetência, sua fundamentação jurídica, como aplicá-la de forma eficaz e ao final, mostraremos um modelo deste pedido. Continue a leitura! 😉
O que é exceção de incompetência?
A exceção de incompetência é um meio de defesa processual utilizado para questionar a competência de determinado juízo para julgar uma demanda. Tal questionamento deve ser realizado na contestação e alegado em preliminar.
O Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho define que
incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições”.
Além disso, dispões o Código de Processo Civil que:
Como bem sabemos, o Código de Processo Civil dispõe as regras de competência no artigo 42 e seguintes, sendo a competência classificada em absoluta ou relativa.
A competência absoluta, relacionada à matéria ou à função, é inderrogável pelas partes, ou seja, não pode ser modificada por convenção entre elas, além disso, poderá ser alegada de ofício (ex officio) e a qualquer momento no curso do processo.
Contudo, mesmo podendo ser alegada a qualquer tempo, permanecerão vigentes todos os atos e feitos processuais realizados até a alegada incompetência e determinados pelo juízo incompetente, salvo decisão judicial em contrário.
No outro lado, temos a competência relativa, vinculada ao território ou ao valor da causa, podendo ser alegada, discutida e alterada pelas partes envolvidas no processo, somente por meio de preliminar na contestação.
Por ser a competência relativa, não sendo alegada no momento oportuno pelo réu, consumar-se-á o juízo, não cabendo mais a alegação de tal matéria em outro momento.
O termo “exceção de incompetência” surgiu no Código de Processo Civil de 1973, pois dispunha em seu artigo 112 que a incompetência relativa seria alegada em uma petição separada denominada de exceção.
Atualmente, com a atualização do código de Processo Civil o legislador optou, acertadamente, por incluir a alegação de incompetência em preliminar de contestação, de forma que não há mais a necessidade de petição autônoma para o reconhecimento desse fato, além de haver economia processual.
Corroborando com o explicado, o Dr. Renato Montans D. Sá esclarece que:
No regime anterior, havia um incidente próprio denominado exceção de incompetência para que o réu exercesse esse direito. Contudo, o CPC adotou a regra da “unidade de defesa”, na qual todas as formas de defesa são apresentadas dentro da própria contestação, eliminando a necessidade de um incidente apartado para essa função. Ademais era ilógico pensar que a incompetência absoluta fosse alegada em preliminar de contestação e a relativa por um instrumento autônomo”.
Como funciona a exceção de incompetência?
A exceção de incompetência deve ser apresentada por meio de uma petição autônoma, dirigida ao juiz do processo.
Esta petição deve expor claramente os motivos pelos quais se questiona a competência do juízo, fundamentada em fatos e na legislação aplicável. Uma vez apresentada a exceção de incompetência, o juiz suspende o andamento do processo até que a questão da competência seja resolvida.
O juiz, ao receber a exceção de incompetência, deve ouvir a parte contrária no prazo de 15 dias e, posteriormente, decidir sobre a matéria. Se acolher a exceção, determinará a remessa dos autos ao juízo competente; caso rejeite, o processo seguirá seu curso normal no juízo inicialmente designado.
Exemplo prático:
Suponha que uma ação de divórcio seja proposta em uma comarca onde nenhuma das partes reside.
A defesa poderá alegar a incompetência territorial, argumentando que o processo deve tramitar no foro de domicílio de um dos cônjuges.
Este é um exemplo clássico onde a exceção de incompetência é utilizada para garantir que o processo seja julgado no foro adequado, evitando prejuízos às partes e garantindo a efetividade da justiça.
Quando alegar a exceção de incompetência?
A exceção de incompetência deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos, geralmente na contestação. Se a parte não alega a incompetência no momento oportuno, ocorre a preclusão, perdendo-se o direito de discutir a competência posteriormente.
A preclusão temporal é um princípio processual que impede a parte de alegar uma questão que poderia ter sido arguida em momento anterior, visando à celeridade e à estabilidade das relações processuais.
No caso de competência absoluta, por se tratar de matéria de ordem pública, ela pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita à preclusão.
Isso significa que mesmo em fases recursais ou em instâncias superiores, a questão da competência absoluta pode ser levantada, garantindo que o processo seja sempre analisado pelo juízo competente.
Mais liberdade no dia a dia
Qual o prazo para apresentar a exceção de incompetência?
O prazo para alegar a exceção de incompetência é o mesmo prazo para apresentação da contestação, que é de 15 dias úteis contados a partir da citação.
Esse prazo é essencial para garantir o direito de defesa e a adequada tramitação do processo judicial.
Caso a parte deixe de apresentar a exceção de incompetência em preliminar de contestação e dentro do prazo legal, a matéria será preclusa, e o processo seguirá seu curso no juízo inicialmente designado.
Modelo de Exceção de Incompetência CPC:
Para facilitar o entendimento e a utilização da exceção de incompetência pelo leitor, trouxe um exemplo de alegação de Exceção de Incompetência. Confira!
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS – ESTADO DE SANTA CATARINA
Autos nº
Réu Fulano de Tal, qualificação completa, neste ato representado por seu advogado ao final assinado, vem, com fulcro no artigo 336 e 346 do Código de Processo Civil, oferecer
CONTESTAÇÃO
Pelas razões de fatos e fundamentos apresentadas a seguir:
I – PRELIMINARMENTE
- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
É lícito às partes em um contrato determinarem o foro contratual por meio de cláusula de eleição, de forma que manifestam suas vontades e livremente convencionam.
Excelência, o contrato debatido em questão estipula uma cláusula indicando especificamente o foro de eleição para resolução de conflitos oriundos do contrato, sendo esse o foro da Comarca de Curitiba – PR. Assim, alega de forma preliminar a existência de vício de competência na inicial do autor, que efetuou o endereçamento para a comarca de Florianópolis – SC.
Conforme dispões o artigo 63, § 1º, do Código de processo civil:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Nesse mesmo sentido é o entendimento do STF, que afirma na súmula 385 que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.
Diante do exposto, percebe-se que a presente demanda deveria ter cido ajuizada em foro diverso do endereçado pelo Autor. Assim, utilizando de suas prerrogativas, alega-se a incompetência do presente juízo para dirimir os conflitos oriundos do contrato de prestação de serviços objeto do conflito.
Portanto, requer, em preliminar de contestação, pela incompetência territorial para o julgamento do feito com a devida remissão do processo ao foro competente.
Conclusão
Compreender a exceção de incompetência é crucial para a prática jurídica, pois garante que os processos sejam julgados pelo juízo adequado, evitando nulidades e prejuízos às partes.
A correta aplicação dessa ferramenta processual pode fazer a diferença no resultado de uma ação, assegurando a observância dos princípios da competência e da justiça. Ao dominar esse aspecto do direito processual, advogados podem proteger melhor os interesses de seus clientes, garantindo um processo mais justo e eficiente.
Mais conhecimento para você
- Intimação: o que é, para que serve, tipos e prazo
- Guarda compartilhada de animais existe?
- Entendendo a anuência: FAQ para advogados e advogadas
- Veja o que é constrição judicial e os principais meios de execução
- Juridisção: princípios, tipos, exemplos e artigos do Código Civil
- Revisão de Benefício Previdenciário: descubra se vale a pena pedir!
- Saiba como é criada a federação partidária e qual a diferença da coligação partidária!
- Como funciona a Cessão de Direitos Hereditários?
- Entenda como funciona a responsabilidade objetiva no CDC
- Aspectos legais e práticos da Doação de Sangue
- Guia de Isenção PcD: Direitos, Processos e Dúvidas Comuns
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Conheça as referências deste artigo
COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições.” Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/329335/arts–64–65-e-66-do-cpc—da-incompetencia.
SÁ, Renato Montans D. Manual de Direito Processual Civil. (8th edição).
SRV Editora LTDA, 2023.Curso de Direito Processual Civil. v.I.(65th edição). Grupo GEN, 2024.
DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil – Vol. Único. (27th edição). Grupo GEN, 2024.
Fábio Henrique Santos Vieiro, advogado, sócio-proprietário da Vieiro & Horning Advogados, bacharel em direito pela UNICURITIBA, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e especialista em direito imobiliário....
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Deixe um comentário