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Exceção de pré-executividade no Novo CPC: conceito, cabimento e prazo

Exceção de pré-executividade no Novo CPC: conceito, cabimento e prazo

17 set 2024
Artigo atualizado 17 set 2024
17 set 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 17 set 2024
A exceção de pré-executividade permite identificar falhas de ordem pública no processo, sem a necessidade de uma investigação extensa de provas. Basta apresentar ao magistrado documentos que comprovem a possibilidade de anulação da execução.

Uma forma de defesa do executado, que a depender da estratégia adotada pela advogada ou advogado, pode ser aplicada como a ponta de lança da argumentação, ou então como o último suspiro.

Um recurso processual cuja gênese encontra eco em um parecer técnico datado de 1975, e que até os tempos atuais vem sendo admitida e utilizada para resolver execuções, talvez como a última luz no fim do túnel.

E por falar em túnel, que tal nos acompanhar nos trilhos do conhecimento, e nos encantarmos com as belezas e maravilhas da exceção de pré-executividade? Você se surpreenderá como uma ferramenta simples, mas extremamente poderosa.

Então, sigam-me os bons, que o prazo urge, e o processo é grande!

O que é a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é uma das formas de defesa do executado, geralmente utilizada em Execuções Fiscais, e é uma construção doutrinária e jurisprudencial.

Vale dizer, portanto, que a exceção de pré-executividade não tem uma regulamentação legal (artigo de lei), sendo uma forma de defesa para questões objetivas.

Tais questões objetivas se limitam às chamadas questões de ofício, relativas a questões que envolvam matéria de ordem pública.

Entenda o que é exceção de pré-executividade
Veja o que é exceção de pré-executividade.

Para que serve a exceção de pré-executividade?

O objetivo da exceção de pré-executividade é o de apresentar ao Juízo, de forma objetiva, clara e sem necessidade de dilação probatória, ou seja, sem necessidade de produção de outras provas, que a Execução possui algum vício insanável, que impede seu seguimento.

Neste ponto é invocada a questão da matéria de ordem pública.

Quando cabe exceção de pré-executividade?

Segundo o E. STJ (REsp n. 1.110.925/SP), a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, que são de ordem material e formal.

  • O requisito de ordem material é de que o argumento levado a conhecimento do juízo tenha fundamento em questão de matéria de ordem pública;
  • O requisito de ordem formal é de que a decisão a ser adotada pelo juízo possa sê-lo sem que haja necessidade de produção de provas, a chamada dilação probatória.

Qual a importância da exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é um mecanismo fundamental para garantir que um processo seja conduzido de forma regular e dentro das normas processuais.

Ela permite que questões de ordem pública, como irregularidades processuais que não podem ser convalidadas com o tempo, sejam levantadas a qualquer momento, impedindo que o processo continue caso tais regras não sejam respeitadas.

Isso preserva o correto desenvolvimento do processo e impede que decisões com vícios insanáveis sirvam de precedente, modificando o próprio sistema processual.

Como funciona a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade surgiu como uma solução para permitir a defesa em execuções sem a necessidade de garantir o juízo, ou seja, sem depositar o valor discutido em juízo. Isso foi essencial, por exemplo, no caso de uma empresa que enfrentava execuções baseadas em títulos falsos.

Com a exceção de pré-executividade, é possível demonstrar ao juiz que o processo contém um vício insanável, que invalida o ato processual desde o início, impedindo que ele se desenvolva.

Assim, esse instrumento pode ser utilizado para barrar a continuidade de um processo quando há falhas processuais graves.

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O que pode ser alegado em exceção de pré-executividade?

Entre as fundamentações que o executado pode utilizar para justificar o uso da exceção de pré-executividade por meio de uma petição simples, incluem-se:

Créditos suspensos ou extintos

Quando o credor perde o prazo para iniciar uma ação judicial, ocorre a prescrição da dívida, tornando-a legalmente inválida e não mais exigível.

Citação indevida do executado

Ocorre quando o indivíduo citado na ação não é realmente o devedor, sendo erroneamente incluído na execução, seja por má-fé ou erro.

Nulidade da execução

A execução pode ser considerada nula conforme o artigo 803 do Novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê nulidade em casos como erros ou vícios no título executivo extrajudicial, falta de citação adequada do executado, ou tentativa de cobrança de uma dívida ainda não concretizada.

Vícios relacionados a matérias de ordem pública

Qualquer outro problema legal ou judicial que comprometa a regularidade e a validade da execução, afetando sua capacidade de prosseguir conforme as exigências legais.

Essas alegações permitem ao executado questionar a execução sem necessidade de garantir o juízo, buscando proteger seus direitos diante de possíveis irregularidades processuais.

Qual o prazo da exceção de pré-executividade?

O STJ estabeleceu que a exceção de pré-executividade pode ser oposta em qualquer fase e grau de jurisdição, sem a necessidade de petição separada ou pagamento de custas.

No entanto, essa oposição só é válida enquanto o processo não tiver sido julgado definitivamente.

Após a extinção definitiva, a via adequada seria a Ação Rescisória, conforme o CPC. Importante destacar que a exceção pode ser apreciada pelo juízo apenas uma vez.

Exceção de pré-executividade no Novo CPC

A exceção de pré-executividade não é explicitamente regulamentada pela lei processual civil, ou seja, não há uma previsão legal específica para sua aplicação.

No entanto, apesar da falta de base legal direta, a jurisprudência admite seu uso, fundamentando-se em construções doutrinárias, como discutido anteriormente neste artigo.

Sendo assim, o Novo CPC contempla a nulidade das execuções no rol do art. 803:

I – o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II – o executado não for regularmente citado;
III – for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.”

Note que as hipóteses de nulidade previstas no art. 803 acima colacionado podem ser reconhecidas pelo juízo de ofício, isto é, sem necessidade de provocação da parte, mas também caso a parte assim requeira.

A última parte do parágrafo único acima destacado tira a obrigatoriedade dos embargos à execução.

Ainda, a exceção de pré-executividade poderia ter sido regulamentada expressamente, tamanha sua utilidade para o direito processual civil. No entanto, o legislador assim não procedeu. Contudo, mesmo que não haja regulamentação expressa, objetiva, seu uso é admitido mesmo na sistemática do Novo CPC.

O que diz a Súmula 393 do STJ?

A Súmula 393 do E. STJ diz respeito ao cabimento da exceção de pré-executividade nas execuções fiscais (Lei 6.830/80):

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (SÚMULA 393, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)”

Antes de adentrar ao tema e para conhecimento do leitor, o CPC possui um rito processual, ou seja, uma forma procedimental que regulamenta as execuções baseadas em títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

Os tributos e assemelhados (multas administrativas por exemplo) se sujeitam a um rito de execução especial, que foi determinado pela chamada Lei das Execuções Fiscais (LEF) (Lei 6.830/80).

A discussão no E. STJ girava em torno do cabimento da exceção de pré-executividade no âmbito da LEF, discussão que foi esclarecida e encerrada pela publicação da Súmula 393, ora em estudo.

O teor da Súmula 393 do E. STJ apenas reforça o caráter atemporal e de jurisdição não determinada a que está sujeita a oposição da exceção de pré-executividade, seguindo a jurisprudência do E. STJ, como vimos anteriormente neste artigo.

Sua menção mais importante e clara é de que as exceções de pré-executividade se aplicam às execuções fiscais, colocando uma pá de cal sobre a possibilidade, ou não, de seu cabimento pelo rito das execuções fiscais.

Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Embora a exceção de pré-executividade e os embargos à execução tenham a mesma qualidade (meio de defesa do executado), as duas peças são completamente distintas.

Na exceção de pré-executividade, nós temos:

  • Interposição atemporal e em qualquer instância;
  • Peticionamento simples, juntada aos autos da execução;
  • Volta-se à matérias de ordem pública;
  • Não recolhimento de custas processuais;
  • Apreciação por Decisão Interlocutória.

Por sua vez, os embargos à execução constituem verdadeira ação de ação autônoma, sendo cabível até a fixação de honorários de sucumbência. Tal autonomia dos embargos à execução exige que eles sejam distribuídos por dependência ao processo principal (CPC, § 1º, art. 914), bem como que sejam recolhidas as custas processuais pertinentes.

O prazo para interposição dos embargos à execução é de 15 dias (CPC, art. 915), cuja contabilização do prazo dependerá de como foi feita a Citação para o processo de execução (CPC, art. 231).

A matéria de defesa dos embargos à execução também é mais ampla do que a possibilidade de alegações na exceção de pré-executividade (CPC, art. 917), possibilitando a chamada dilação probatória (produção de provas).

Por fim, os embargos à execução são julgados por Sentença, o que determina a possibilidade de uma dinâmica recursal completamente diferente do caso da exceção de pré-executividade.

Conclusão

A história por trás da exceção de pré-executividade traz duas reflexões importantes para a Advocacia, que são:

Tendo em vista que a exceção de pré-executividade contempla a possibilidade de fulminar a execução com o menor custo possível para o cliente, é um importante instrumento, que embora não regulamentado expressamente, é admitido como meio de defesa do executado.

Mas quando utilizar este método de defesa?

De fato, não é uma resposta simples, e impõe ao advogado, à advogada, o dever de estudar as matérias de ordem pública, conhece-las bem, inclusive como o Judiciário vem reconhecendo as exceções de pré-executividade opostas.

Estes passos dão uma importante visão de como mapear e estruturar seu caso, para que tenha o maior sucesso possível, sobretudo por ser a exceção de pré-executividade uma via poderosa, mas bastante estreita, processualmente falando.

Sempre há esperança

A teoria da exceção de pré-executividade surgiu quando nada mais parecia ter solução, a partir da mente criativa de um jurista, que combinando lições básicas de Direito, construiu uma importante ferramenta processual.

No dia-a-dia acabamos por nos esquecer dos princípios do direito, como questões ligadas à legitimidade, ou mesmo a utilização subvertida da lei, como foi o caso que deu origem à tese da exceção de pré-executividade.

O manejo da exceção de pré-executividade invoca a advogada, o advogado, a perquirir sobre os elementos de formação do título executado, e havendo alguma falha, atacar referido erro.

Visualizar o problema de vários aspectos e maneiras, tal qual uma partida de xadrez, é convidativo, e pode despertar em você a criação de uma nova tese. Basta deixar a criatividade rolar e se escorar no direito.

Portanto, optar por uma ou outra estratégia, utilizar um ou outro argumento, tudo dependerá do quão familiarizado com a causa e com as leis a advogada ou advogado estará. Por mais que tenhamos deixado os bancos acadêmicos, jamais deixaremos de estudar, e a exceção de pré-executividade, e sua história, nos ensinam isso.

Dúvidas frequentes sobre exceção de pré-executividade

Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas 😉

Nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas relacionadas à exceção de pré-executividade. Confira:

Quando é cabível a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade é cabível na execução, na fase do cumprimento de sentença e quando ocorrer um vício de ordem pública. Essa defesa tem como objetivo a decretação de nulidade da execução ou extinção da mesma. 

Para que serve a exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade tem como objetivo alegar vício de matéria de ordem pública. Ou seja, é um instrumento de defesa do executado.

Quais são as características da exceção de pré-executividade?

A exceção de pré-executividade possui três características: atipicidade, limitação probatória e a informalidade.

Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Enquanto a exceção de pré-executividade é uma petição para alegar vício de matéria de ordem pública, os embargos à execução possuem natureza de ação e é distribuída autonomamente.

O que pode ser alegado em exceção de pré-executividade?

Na exceção de pré-executividade, podem ser alegados diversos pontos, principalmente aqueles que dizem respeito a matérias de ordem pública ou que não necessitem de dilação probatória (ou seja, que não demandem produção adicional de provas).

É necessário advogado para apresentar exceção de pré-executividade?

Sim, é recomendável que o executado seja representado por um advogado ou advogada, pois a elaboração e apresentação da exceção de pré-executividade requerem conhecimento técnico especializado.

O que acontece se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz?

Se a exceção de pré-executividade for acolhida, os pontos contestados serão considerados procedentes, podendo resultar na anulação total ou parcial da execução. Isso pode levar ao encerramento do processo ou à readequação dos termos da execução conforme a decisão.

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • filipe cazoni 17/07/2024 às 21:04

    Obrigado pela boa leitura.

    • Thuane Kuchta 08/08/2024 às 14:53

      Oi, Filipe! Fico muito feliz que o conteúdo tenha sido útil pra você 😉
      Espero te ver mais vezes aqui no Portal!
      Abraços

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