Havendo sentença que determine o pagamento de pensão alimentícia, essa só pode ser extinta formalmente perante o judiciário, por meio da ação de exoneração de alimentos, ação judicial que solicita o fim da obrigação alimentar.
Uma situação muito comum quando se fala em exoneração de alimentos é lembrar da pensão alimentícia do filho, que ao completar 18 anos surge a dúvida: eu ainda tenho a obrigação de continuar a pagar os alimentos?
Claro que essa é apenas uma possibilidade, o dever de pagar alimentos pode se dar em várias situações, como por exemplo: pagamento de pensão ao ex -cônjuge, pais, avós etc.
A pensão alimentícia tem como finalidade garantir as necessidades de sobrevivência e sustento em relação aos estudos, alimentação, vestuário, transporte, moradia e lazer, ou seja, todas as necessidades que uma vida apresenta.
A fixação dos alimentos é feita por sentença que não transita em julgado, ou seja, pode ser modificada conforme houver alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Esse direito é garantido por lei no artigo 1.699 do Código Civil que diz: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
No mesmo sentido, o artigo 15 da Lei de alimentos nº 5.478/68: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”.
Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, trata-se da aplicação da cláusula rebus sic stantibus, que de forma geral, significa que situações ou obrigações terão validade enquanto a situação que deu origem a elas se mantiver, embora caiba uma ressalva, pois alguns doutrinadores apontam que essa cláusula é para o direito contratual, diferindo do direito existencial, como no caso dos alimentos.
Continue a leitura e saiba mais sobre o tema!
O que é exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos é uma ação judicial que solicita o fim da obrigação alimentar, que será confirmada ou negada em sentença judicial.
É importante esclarecer que não basta apenas ingressar com a ação, é importante ter uma sentença ou uma decisão preliminar que suspenda ou extinga a obrigação.
Havendo sentença procedente, será encerrada a obrigação de pagar alimentos e após transitar em julgado (não haver mais recursos) será definitiva.
Quando é possível pedir a exoneração de alimentos?
De início, tratando-se de direito personalíssimo, havendo a morte de quem recebe o pagamento da pensão, extingue-se totalmente a obrigação alimentar.
Se houver a morte de quem paga, em alguns casos, essa obrigação passa aos herdeiros do devedor ou aos ascendentes, nos termos do artigo 1.700 do Código Civil: “A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694”.
Por sua vez, o artigo 1.694, caput, do Código Civil estabelece que: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Outra possibilidade, trata-se da extinção da obrigação alimentar em relação ao filho que atinge a maioridade, contudo, essa extinção não é automática, sendo necessário o ingresso de uma ação judicial, nos termos da Súmula 358 do Supremo Tribunal de Justiça:
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Vale uma ressalva, ainda que o filho atinja a maioridade, continuando sua situação de dependência em razão dos seus estudos, a obrigação alimentar pode se estender além dos 18 anos, baseando-se na obrigação parental de formação profissional do filho. Para exemplificar:
Algumas decisões, contudo, apontam um limite de idade de 24 anos, para não estimular que o alimentado matricule-se continuamente em cursos universitários e prolongue demasiadamente a obrigação. Veja:
Atenção: não basta apenas a matrícula, é necessário comprovar a frequência nas aulas, o interesse na formação profissional e que seja um curso superior apto a formar profissionalmente. Veja:
Há também o entendimento de que os pais não são obrigados a custear os cursos de especialização, conforme informativo de jurisprudência nº 4841:
Para filhos com doença mental incapacitante, a presunção da necessidade de alimentos se mantém, independente da idade:
Além disso, caso o alimentando case-se, esteja em união estável ou concubinato, cessa o dever de prestar alimentos, previsto no artigo 1.708 do Código Civil: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos”.
O concubinato é caracterizado pela relação não eventual entre pessoas impedidas de casar, mas vale a ressalva que apenas a existência de concubinato não gera a extinção da obrigação alimentar, sendo preciso provar o sustento por parte do concubino, para que cesse a obrigação alimentar.
Destacamos também o parágrafo único do artigo 1.708 que diz que o direito aos alimentos cessa se houver procedimento indigno em relação ao devedor, tratando-se aqui de norma geral e o procedimento indigno deve ser analisado caso a caso pelo julgador, sendo aplicado por analogia as hipóteses elencadas nos incisos I e II do artigo 1.814 do Código Civil, conforme Enunciado 264 da III Jornada de Direito Civil:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
Quais são os requisitos para exoneração de alimentos?
Basicamente quando houver alteração na situação financeira e na necessidade do alimentando, conforme demonstrado no tópico anterior, em que ele consiga prover o próprio sustento ou alguém o faça por ele.
Como funciona a exoneração de pensão alimentícia?
O ingresso da ação de exoneração de alimentos pode ser feita nos mesmo autos em que foram fixados os alimentos ou por meio de ação própria de exoneração, devendo ser garantido o contraditório.
É competente o foro do domicílio do alimentando, por força do artigo 53, II do Código de Processo Civil e artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não há prazo fixado e pode ser feito a qualquer momento, desde que haja demonstração dos requisitos acima destacados, podendo, inclusive, haver pedido liminar para a suspensão do pagamento das pensões até o julgamento do processo.
A exoneração de alimentos pode ser feita de forma consensual, devendo o acordo ser homologado pelo juiz para a sua validade.
A sentença de exoneração de alimentos possui efeito à data da citação, por força da Súmula 621, contudo, fica a mesma Súmula veda a compensação e a repetibilidade: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Importante dizer que havendo a sentença que reconhece a exoneração de alimentos não alcança dívida alimentar anteriormente reconhecida é cobrada judicialmente.
Quanto custa uma ação de exoneração de alimentos?
Além dos honorários advocatícios, caso seja contratado um advogado particular, há o recolhimento das custas, calculadas sobre o valor da causa que deve somar 12 parcelas da pensão, além de eventuais despesas com recursos, caso não seja deferida a justiça gratuita.
Modelo de exoneração de alimentos:
Agora que já tem as dicas de como fazer, que tal um modelo de exoneração de alimentos? É isso mesmo! Separei um modelo exclusivo para você fazer uma excelente peça acertar na redação jurídica!
Para ter acesso ao modelo, basta fazer o download do material, clicando abaixo:
baixar modelo gratuito de exoneração de alimentosConclusão
A exoneração de alimentos, exceto pela morte do alimentado, não cessa de forma automática, sendo necessária uma ação ou um acordo de exoneração de alimentos para que cesse a obrigação.
Vimos também que a maioridade por si só não extingue a obrigação e que se o filho estiver matriculado em curso superior que o capacite para uma formação, com frequência e interesse pelo curso, o dever continua até os 24 anos, não sendo obrigação dos pais custear os estudos na pós graduação, mestrados e outros cursos além da graduação.
Consulte um advogado de sua confiança para verificar se sua situação contempla uma exoneração de alimentos.
Até a próxima!
Perguntas e respostas frequentes sobre o tema
Quem pode solicitar a exoneração de alimentos?
Normalmente, o responsável por pagar a pensão pode solicitar a exoneração quando há mudanças significativas nas circunstâncias financeiras ou na situação do beneficiário, como o filho alcançar a maioridade e ter capacidade de se sustentar.
O que é necessário para a exoneração de alimentos?
É preciso ajuizar uma ação judicial demonstrando que houve mudança nas condições que justificaram a pensão inicialmente. Isso pode incluir a independência financeira do filho ou mudanças na capacidade financeira do pagador.
E se o filho ainda estiver estudando?
Mesmo que o filho tenha mais de 18 anos, a pensão pode ser mantida se ele estiver cursando ensino superior ou técnico, dependendo das circunstâncias do caso e das necessidades do filho.
O desemprego do pagador é motivo para exoneração?
O desemprego por si só não justifica automaticamente a exoneração, mas pode ser um fator considerado pelo juiz. O pagador deve demonstrar esforços para encontrar emprego e pode solicitar uma revisão temporária dos valores até que sua situação financeira se estabilize.
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Conheça as referências deste artigo
Tratado de Direito das Famílias – Rodrigo da Cunha Pereira (Organizador). Belo Horizonte, IBDFAM, 2015
Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...
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