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Antijuridicidade é um conceito fundamental do direito penal, que se refere à contrariedade do comportamento humano à ordem jurídica estabelecida. É um dos elementos do crime, juntamente com a conduta, a tipicidade e a culpabilidade.
A antijuridicidade é uma característica da conduta humana que viola as normas jurídicas vigentes em uma determinada sociedade. Ou seja, quando uma ação ou omissão fere o ordenamento jurídico, podemos dizer que ela é antijurídica.
No contexto do direito penal, é um requisito fundamental para a configuração do crime. Isso significa que, para que uma conduta seja considerada criminosa, ela deve ser contrária à ordem jurídica. No entanto, a simples violação da norma jurídica não é suficiente para caracterizar um crime.
Além da antijuridicidade, para que haja a configuração do crime, é necessário que a conduta seja tipificada em lei (tipicidade), que o agente tenha agido com culpabilidade e que não haja causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
Um exemplo de conduta antijurídica seria o roubo. A legislação penal considera o roubo como um crime, pois a conduta de subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça é contrária à ordem jurídica.
Mas é importante lembrar que existem situações em que a conduta antijurídica pode ser justificada pela lei. Um exemplo é o estado de necessidade, que permite a prática de uma conduta contrária à lei quando ela é necessária para evitar um mal maior.
Outro exemplo é a legítima defesa, que permite o uso da força para se defender de uma agressão injusta e atual, desde que a reação seja proporcional ao ataque. Nesses casos, embora a conduta seja antijurídica, ela é considerada lícita pela legislação.
É importante destacar que a antijuridicidade é um conceito relativo, pois depende da legislação aplicável ao caso e do contexto em que a conduta foi praticada. Em outras palavras, o que é considerado antijurídico em um determinado país ou época pode não ser em outro.
Por exemplo, em alguns países, a eutanásia (ato de abreviar a vida de alguém que sofre de uma doença incurável ou dolorosa) é considerada uma conduta antijurídica e pode ser punida como um crime. Em outros países, é permitida e regulamentada por lei.
Em resumo, a antijuridicidade é um conceito fundamental do direito penal, que se refere à contrariedade do comportamento humano à ordem jurídica estabelecida. É um dos elementos do crime, juntamente com a conduta, a tipicidade e a culpabilidade.
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