A apelação criminal é um recurso jurídico utilizado para contestar uma decisão judicial em processos criminais. Ela permite que a parte interessada conteste a decisão proferida em primeira instância e busque uma nova análise do caso em questão.
O recurso de apelação criminal está previsto no Código de Processo Penal brasileiro e pode ser interposto pela parte que se sentir prejudicada pela decisão proferida em primeira instância.
O prazo para interposição do recurso é de 5 dias a partir da publicação da sentença condenatória ou do acórdão que nega provimento ao recurso anterior.
A apelação criminal é julgada por um tribunal superior, que pode ser um tribunal de segunda instância ou o Superior Tribunal de Justiça, dependendo do caso e da legislação vigente. Durante o julgamento do recurso, o tribunal superior pode rever a decisão proferida em primeira instância e julgar o caso com base nas provas e argumentos apresentados pelas partes.
Caso o tribunal superior entenda que a decisão proferida em primeira instância foi injusta ou equivocada, ele pode reformá-la, ou seja, alterar a decisão original para uma nova decisão que considere mais justa e adequada para o caso em questão.
Além disso, também pode anular a decisão proferida em primeira instância e determinar que o caso seja julgado novamente por outra instância judicial.
Vale destacar que a apelação criminal é uma das formas de garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais das partes envolvidas em um processo criminal. No entanto, ela não permite a apresentação de novas provas ou argumentos que não foram apresentados em primeira instância.
Em resumo, a apelação criminal é um recurso jurídico fundamental para garantir a revisão de uma decisão judicial em processos criminais. Ela permite que a parte interessada conteste a decisão e busque uma nova análise do caso em questão.