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Apreensão é um termo jurídico que se refere à medida tomada pelas autoridades competentes para recolher ou apreender bens, objetos ou documentos que possam ser usados como prova em uma investigação ou processo judicial.
Ela pode ocorrer em diferentes situações, como em operações policiais, busca e apreensão autorizadas por mandado judicial, apreensão de bens em processos de execução fiscal, entre outras.
A apreensão de bens, objetos ou documentos pode ser realizada pela autoridade competente sem a necessidade de autorização judicial, caso sejam encontrados em flagrante delito ou utilizados em atividades ilícitas. Nesses casos, os bens apreendidos são encaminhados para a autoridade competente, que deverá instaurar o devido processo legal para apuração dos fatos.
Já a apreensão autorizada por mandado judicial ocorre quando a autoridade judiciária determina a busca e apreensão de bens, objetos ou documentos que possam ser utilizados como prova em um processo judicial. Nesse caso, o mandado deve ser cumprido por um oficial de justiça, que deverá realizar a busca e apreensão de forma cautelosa, evitando danos aos bens e garantindo a preservação das provas.
A apreensão também pode ocorrer em processos de execução fiscal. Nesses casos, os bens apreendidos são levados a leilão para a quitação dos débitos fiscais, garantindo a arrecadação dos valores devidos pelo devedor.
A apreensão de bens, objetos ou documentos não implica na perda da propriedade ou posse por parte do seu titular.
Os bens apreendidos são mantidos sob a guarda da autoridade competente, que deverá devolvê-los ao seu proprietário após o término da investigação ou processo judicial. No entanto, a perda de bens pode gerar prejuízos financeiros e materiais, além de causar transtornos e desconforto emocional.
Mas de forma geral a apreensão é considerada uma medida importante para a garantia da justiça e da segurança pública. Isso porque pode ajudar na investigação e apuração de crimes, contribuindo para a punição de responsáveis por atos ilícitos e a prevenção de novas ocorrências.
A apreensão se refere à medida tomada pelas autoridades competentes para recolher ou apreender bens, objetos ou documentos que possam ser usados como prova em uma investigação ou processo judicial.
Ela pode ocorrer em diferentes situações, como em operações policiais, busca e apreensão autorizadas por mandado judicial, entre outras.
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