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A audiência de custódia é um procedimento jurídico realizado para garantir os direitos do indivíduo preso. Ela faz parte do processo penal brasileiro e tem como objetivo principal assegurar que a prisão foi realizada de acordo com a lei e que os direitos do preso estão sendo respeitados.
A audiência de custódia foi instituída no Brasil em 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo uma tendência internacional de garantir o rápido controle judicial das prisões, especialmente as prisões em flagrante.
Nessa audiência, o preso é levado perante um juiz em até 24 horas após a sua prisão. Dessa forma, durante a audiência o juiz vai avaliar a legalidade da prisão, ou seja, se ela foi realizada de acordo com a lei, e verificar as condições em que a prisão ocorreu, especialmente se houve algum tipo de violência ou tortura. O preso tem o direito de ser acompanhado por um advogado ou defensor público durante a audiência de custódia.
Após ouvir o individuo, o Ministério Público e a defesa, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:
Por esses motivos, a audiência de custódia é um instrumento importante para a garantia dos direitos do preso e para evitar abusos e violações. Além disso, ela contribui para a diminuição da superlotação carcerária, pois permite ao juiz avaliar a necessidade da manutenção da prisão ou a possibilidade de concessão de medidas alternativas.
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