Dentro do Direito, a ausência aborda o fenômeno do desaparecimento de uma pessoa sem deixar rastros ou informações sobre seu paradeiro. Esse conceito está presente no Direito Civil no art. 7 e nos capítulos II e III, tendo implicações significativas em diversas áreas do ordenamento jurídico.
A ausência envolve aspectos relacionados à personalidade, capacidade, patrimônio e sucessão do indivíduo desaparecido. Por isso, o Código Civil estabelece um conjunto de regras e procedimentos destinados a regular a situação jurídica do ausente e a proteção do seu patrimônio, além de estabelecer os direitos e deveres dos seus familiares e demais interessados.
A declaração de ausência é um processo judicial que tem por objetivo reconhecer e declarar a ausência de uma pessoa, possibilitando a adoção de medidas para a proteção de seus bens e interesses. A legislação brasileira prevê três fases distintas no processo de ausência:
Além disso, a legislação também prevê casos de ausência com presunção de morte, como nos casos de desastres, naufrágios, desabamentos, entre outros. Nessas situações, a declaração de morte pode ser realizada sem a necessidade de aguardar os prazos estabelecidos para a sucessão provisória e definitiva.