O aviso prévio é um termo utilizado no contexto trabalhista para se referir à comunicação antecipada quando se deseja rescindir um contrato de trabalho.

Trata-se, portanto, de um procedimento legal que visa proporcionar um período de transição e ajuste tanto para o empregado quanto para o empregador antes da efetivação da rescisão contratual.

Função do aviso prévio

Seu objetivo é garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos de ambas as partes envolvidas.

Ele possibilita ao empregado ter conhecimento prévio sobre a iminência do término do contrato, permitindo que ele se planeje financeiramente e procure novas oportunidades de emprego. Por outro lado, também concede ao empregador um tempo para reorganizar suas atividades e buscar um substituto para a vaga que será deixada.

No Brasil, a legislação trabalhista regula o aviso prévio por meio da Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo a CLT, o aviso prévio deve ser comunicado por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.

No entanto, a legislação prevê algumas variações quanto ao prazo, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Por exemplo, para empregados com até um ano de serviço, o aviso prévio é de 30 dias; para cada ano adicional de trabalho, é acrescido mais três dias ao prazo, até o limite de 90 dias.

Caso uma das partes não cumpra o aviso prévio:

  • O empregado pode ter descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados perdendo parte do salário proporcional ao período não cumprido;
  • Já o empregador pode ser obrigado a pagar uma indenização ao empregado, também proporcional aos dias de aviso prévio não concedidos.

Além disso, permite-se que o aviso prévio seja cumprido de duas maneiras: o empregado pode trabalhar durante todo o período estipulado desempenhando suas funções normalmente, ou, em alguns casos, o empregador pode optar por dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, pagando-lhe o valor correspondente aos dias de trabalho que seriam realizados.

Vale ressaltar que existem situações específicas em que a rescisão do contrato de trabalho dispensa o cumprimento do aviso prévio. Por exemplo, em casos de justa causa, em que o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho, o aviso prévio não é necessário. Da mesma forma, em acordos mútuos entre as partes para rescindir o contrato, pode-se chegar a um acordo para dispensar o aviso prévio.

Conclusão

Em resumo, o aviso prévio é um procedimento legal que visa regular a rescisão do contrato de trabalho, concedendo um tempo de transição para ambas as partes envolvidas.