A capacidade civil diz respeito à aptidão de uma pessoa para exercer direitos e assumir obrigações na esfera do direito civil.
Trata-se de um elemento fundamental para a autonomia e a participação plena na sociedade, garantindo que cada indivíduo tenha a aptidão de agir juridicamente e ser sujeito de direitos e deveres, abrangendo questões relacionadas a contratos, propriedade, família, sucessões, entre outras áreas.
Em termos gerais, presume-se que todas as pessoas possuem capacidade civil plena, ou seja, capazes de exercer todos os atos da vida. No entanto, há situações em que a capacidade civil pode ser limitada ou restrita, como forma de proteção à pessoa em questão. Essas situações são previstas na legislação de cada país.
Uma delas é a incapacidade absoluta. Nesse caso, a pessoa é considerada totalmente incapaz de exercer atos da vida civil, devendo ser representada por um curador. Normalmente, é atribuída a pessoas que possuem deficiência mental grave ou que não possuem discernimento para compreender e gerir seus próprios atos.
Já a incapacidade relativa é uma forma de limitação menos abrangente. Nesse caso, a pessoa é considerada capaz para a prática de atos da vida civil, porém, em determinadas situações, necessita de assistência ou representação para a validação desses atos. Costuma ser atribuída a pessoas que possuem idade inferior a determinado limite estabelecido por lei e pessoas com deficiência mental moderada, por exemplo.
A capacidade civil também pode ser afetada por outras circunstâncias, como a interdição judicial, procedimento no qual uma pessoa é declarada judicialmente incapaz de exercer atos da vida civil. Ela é aplicada em casos específicos em que a pessoa não possui condições de administrar seus bens ou exercer sua capacidade civil plenamente. Nesses casos, é designado um curador para representar e assistir a pessoa interditada em suas questões jurídicas.
É importante ressaltar que a limitação ou a restrição da capacidade civil não implica na negação dos direitos e garantias fundamentais da pessoa. A intenção é assegurar a proteção e o cuidado adequado para aqueles que, por algum motivo, não possuem plena capacidade para atuar no campo jurídico. A legislação também prevê mecanismos de proteção e salvaguarda dos interesses dessas pessoas, buscando evitar abusos e garantir seu bem-estar.
Em suma, a capacidade civil refere-se à aptidão de uma pessoa para exercer direitos e assumir obrigações na esfera do direito civil.