A coisa julgada é um princípio fundamental do sistema jurídico que se refere à autoridade e à imutabilidade de uma decisão judicial. Quando uma decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso, ela adquire o status de coisa julgada, o que significa que não pode ser alterada ou contestada novamente, exceto em circunstâncias muito específicas previstas na legislação.
Esse princípio é essencial para garantir a estabilidade e a segurança jurídica. A coisa julgada assegura que as decisões judiciais tenham um caráter final, proporcionando certeza às partes envolvidas no processo e evitando a eterna reabertura de casos já encerrados.
Ela pode ser dividida em duas categorias: coisa julgada formal e material.
A coisa julgada formal diz respeito à imutabilidade da decisão no que se refere aos aspectos processuais. Significa que a decisão não pode ser modificada no âmbito do mesmo processo, seja por meio de recursos ou de ações rescisórias. Assim, as partes não podem reabrir a discussão sobre os mesmos argumentos já analisados e decididos pelo juiz.
Já a coisa julgada material está relacionada à imutabilidade da decisão no que tange ao mérito da questão. Significa que a decisão sobre o direito discutido na causa torna-se definitiva e não pode mais ser modificada, mesmo em processos futuros. As partes não podem alegar novamente os mesmos fundamentos jurídicos em outros processos, pois a questão já foi decidida e está resolvida de forma definitiva.
Vale ressaltar que a coisa julgada não é absoluta e há situações em que é possível questionar uma decisão judicial transitada em julgado. Alguns exemplos dessas situações são:
Em resumo, a coisa julgada é um princípio que confere autoridade e imutabilidade às decisões judiciais definitivas.