A condenação é uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em um processo penal, na qual o réu é considerado culpado pelo cometimento de um crime e são aplicadas as sanções penais previstas em lei. É o ato pelo qual o Estado impõe uma pena ao condenado em razão da infração penal cometida.
Durante o processo, são apresentadas as provas, ouvidas as testemunhas e os argumentos das partes, e, ao final, o juiz avalia os elementos de convicção e decide pela condenação ou absolvição do acusado.
Ou seja, a condenação somente pode ocorrer quando presentes todos os elementos que compõem a infração penal, como a existência do fato típico (conduta descrita na lei como crime), a culpabilidade do agente (capacidade de entender o caráter ilícito do ato e de se determinar de acordo com esse entendimento) e a ausência de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade.
A pena aplicada na condenação varia de acordo com a gravidade do crime cometido e pode incluir sanções como prisão, multa, prestação de serviços à comunidade, entre outras. Além disso, dependendo do caso, podem ser aplicadas penas acessórias, como a perda de cargos públicos, a inabilitação para o exercício de determinadas profissões ou a suspensão de direitos políticos.
Esses exemplos retratam situações em que a condenação é aplicada com base na prática de diferentes crimes. É importante ressaltar que cada caso é único e a decisão de condenação depende da análise dos fatos, provas e circunstâncias específicas apresentadas durante o processo penal.