O princípio do contraditório é um dos fundamentos mais importantes do sistema jurídico. Previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal do Brasil, estabelece aos acusados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ele serve para assegurar a igualdade de tratamento e de oportunidades a ambas as partes de um processo, seja ele judicial ou administrativo. Isso significa que ambos os lados têm o direito de conhecer, discutir e contestar todos os argumentos e provas apresentados ao longo do processo.
Ou seja, o princípio do contraditório funciona como uma garantia de que nenhuma decisão será tomada sem que ambas as partes tenham a oportunidade de se manifestar.
Assim, sempre que uma nova prova é apresentada ou um novo argumento é levantado, a outra parte deve ser notificada e ter a oportunidade de responder. Esse princípio é respeitado em todas as fases do processo, desde a petição inicial até a decisão final.
Os prazos para exercer o direito ao contraditório variam de acordo com a natureza do processo e o ato processual em questão. Na maioria dos casos, os prazos estão previstos em lei e devem ser estritamente respeitados. Caso contrário, a parte pode perder a oportunidade de se manifestar.
Um exemplo clássico da aplicação do princípio do contraditório é na fase de instrução de um processo. Se uma das partes apresenta uma nova prova, a outra deve ser notificada e ter a oportunidade de analisar essa prova, contestá-la, pedir sua impugnação ou apresentar provas em contrário.
Outro exemplo ocorre quando o juiz decide de ofício (por iniciativa própria) questões que envolvem o processo. Mesmo nesses casos, antes de proferir a decisão, o juiz deve dar a oportunidade para as partes se manifestarem, garantindo assim o exercício do contraditório.
Assim, como vimos, o princípio do contraditório é uma das pedras angulares do sistema jurídico, garantindo a equidade, a justiça e a transparência dos processos judiciais e administrativos. Ele assegura que nenhuma das partes será prejudicada por decisões tomadas sem que ela tenha a oportunidade de se manifestar.