O crime organizado organizado refere-se a estruturas e operações sistemáticas realizadas por grupos ou redes de indivíduos que se envolvem em atividades ilícitas de maneira organizada e contínua, normalmente com o objetivo de obter poder e lucro.
É importante observar que existem várias definições do termo “crime organizado”, dependendo do contexto legal e cultural, mas algumas características comuns podem ser identificadas. Estas incluem a estrutura hierárquica ou de rede, a perpetração de atividades criminosas de forma sistemática e continuada, o uso da violência ou intimidação, e a infiltração em instituições ou setores legítimos da economia.
Os tipos de atividades criminosas geralmente associados ao crime organizado incluem tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, contrabando, corrupção, fraude, extorsão, lavagem de dinheiro, entre outros.
No Brasil, a definição legal de organização criminosa foi estabelecida na Lei nº 12.850/2013. Nela, considera-se organização criminosa “a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
O crime organizado tem implicações profundas e prejudiciais na sociedade e na economia. Ele alimenta a corrupção, mina a governança, contribui para a desigualdade social e econômica, e pode levar à violência e à instabilidade.
Além disso, por ser transnacional por natureza, o crime organizado é um desafio à cooperação internacional e à aplicação da lei, pois muitas vezes explora lacunas legais e diferenças entre os sistemas jurídicos dos países.
No âmbito do Direito Penal, o combate ao crime organizado exige uma abordagem abrangente e multifacetada. Isso pode incluir medidas como a melhoria da cooperação e coordenação entre as agências de aplicação da lei, o reforço das leis e regulamentos para prevenir e combater o crime organizado, e a implementação de estratégias para prevenir a lavagem de dinheiro.
Por fim, é importante frisar que o combate também requer esforços para abordar suas causas subjacentes, tais como a pobreza, a exclusão social e a falta de oportunidades econômicas, bem como esforços para proteger e apoiar as vítimas de crimes organizados.