Decadência se refere à perda de um direito em virtude do não exercício deste durante um período de tempo determinado pela lei. É uma forma de extinção de direitos quando o titular não os exerce dentro do prazo decadencial. O direito decaindo, desaparece a possibilidade jurídica de se exigir o seu cumprimento.
A decadência é um fenômeno ligado ao direito material e não ao direito processual. Em outras palavras, a decadência diz respeito à extinção do direito em si, e não ao direito de ação.
Esses prazos decadenciais são estabelecidos de acordo com cada legislação e variam conforme o direito em questão. Por exemplo, no Código Civil brasileiro, há prazos decadenciais de 2 anos, 3 anos, 4 anos e assim por diante, dependendo do direito material que se está considerando.
Exemplos de Decadência
- Direito de reclamar vícios em produtos ou serviços: No direito do consumidor brasileiro, o consumidor tem um prazo decadencial de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos) para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Se o consumidor não fizer a reclamação dentro desse prazo, ele perde o direito de exigir a reparação do dano.
- Direito de anular contrato por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores: De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo decadencial para pedir a anulação do contrato por tais motivos é de 4 anos a partir da data da celebração do contrato.
- Direito de exigir o cumprimento de obrigações contratuais: Na maioria dos casos, há um prazo decadencial para exigir o cumprimento de obrigações contratuais. Por exemplo, no direito brasileiro, o prazo para cobrança de dívidas contratuais é geralmente de 5 anos a partir da data em que a dívida se tornou exigível.
- Direito de revisão de pensão alimentícia: Em casos de pensão alimentícia, o direito de pedir a revisão do valor da pensão pode ser perdido se não for exercido dentro de determinado prazo. No Brasil, por exemplo, se o alimentante começa a ganhar um salário maior, o alimentado tem 2 anos para pedir a revisão do valor da pensão, sob pena de decadência.
Vale ressaltar que o início da contagem do prazo decadencial pode variar de acordo com a natureza do direito e com o que a legislação prevê para cada caso.