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Decadência se refere à perda de um direito em virtude do não exercício deste durante um período de tempo determinado pela lei. É uma forma de extinção de direitos quando o titular não os exerce dentro do prazo decadencial. O direito decaindo, desaparece a possibilidade jurídica de se exigir o seu cumprimento.
A decadência é um fenômeno ligado ao direito material e não ao direito processual. Em outras palavras, a decadência diz respeito à extinção do direito em si, e não ao direito de ação.
Esses prazos decadenciais são estabelecidos de acordo com cada legislação e variam conforme o direito em questão. Por exemplo, no Código Civil brasileiro, há prazos decadenciais de 2 anos, 3 anos, 4 anos e assim por diante, dependendo do direito material que se está considerando.
Vale ressaltar que o início da contagem do prazo decadencial pode variar de acordo com a natureza do direito e com o que a legislação prevê para cada caso.
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