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A decretação de prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual que, decretada pelo juiz, consiste na restrição da liberdade de um indivíduo antes da sentença final.
Esta medida é uma exceção ao princípio da presunção de inocência e deve ser aplicada somente em circunstâncias específicas previstas em lei, em que a liberdade do indivíduo possa representar um risco para a sociedade ou para o andamento do processo.
No Brasil, de acordo com o Código de Processo Penal, pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Cabe ressaltar que a decretação deve ser sempre fundamentada, isto é, o juiz deve indicar concretamente as razões pelas quais aquela pessoa deve ser presa antes da conclusão do processo.
Além disso, a prisão preventiva deve ser revisada periodicamente para verificar se ainda se mantêm os motivos que levaram à sua decretação
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