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Denunciação caluniosa é um crime contra a administração da justiça que ocorre quando uma pessoa acusa falsamente outra de um crime, com a intenção de que esta seja investigada ou processada injustamente.
É um crime grave, pois pode resultar na injusta condenação de uma pessoa inocente e na injusta desonra que acompanha tal condenação.
No Brasil, este crime está tipificado no artigo 339 do Código Penal, que dispõe: “Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
A denunciação caluniosa é um crime sério que pode ter consequências significativas, tanto para o acusado injustamente quanto para quem faz a falsa acusação. É importante lembrar que a verdade sempre deve ser a base de qualquer alegação ou denúncia feita à polícia ou a outras autoridades.
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