A derrogação é um termo jurídico que se refere ao processo de anulação ou alteração de certas partes de uma lei, sem que a lei inteira seja revogada. Isso geralmente ocorre quando uma nova lei é promulgada e ela contradiz ou altera alguns, mas não todos, aspectos de uma lei anterior.

Qual a finalidade da Derrogação?

A derrogação serve a vários propósitos no sistema jurídico. Em primeiro lugar, permite que as leis sejam atualizadas ou modificadas sem a necessidade de uma revogação completa, o que pode ser um processo mais complexo e demorado.

Em segundo lugar, a derrogação permite uma abordagem mais precisa e seletiva para a alteração das leis. Em vez de revogar uma lei inteira, apenas os aspectos da lei que são considerados desatualizados, irrelevantes ou contraproducentes são alterados.

Qual a diferença de derrogação e Ab-rogação?

A principal diferença entre derrogação e ab-rogação se refere à extensão em que uma lei é revogada:

  • Ab-rogação: refere-se à revogação total de uma lei. Quando uma lei é ab-rogada, ela é completamente eliminada do sistema jurídico e não tem mais efeito. Isso geralmente ocorre quando a lei é considerada totalmente desatualizada, irrelevante ou quando uma nova lei é promulgada para substituí-la completamente.
  • Derrogação: como mencionado anteriormente, a derrogação se refere à revogação parcial de uma lei. Somente certos aspectos ou partes da lei são alterados, enquanto o restante da lei permanece em vigor.

Conclusão

A derrogação é um instrumento essencial na manutenção e atualização do sistema jurídico. Permite a flexibilidade e a adaptabilidade necessárias para responder a mudanças nas circunstâncias sociais, econômicas ou políticas, alterando as leis de forma precisa e seletiva