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A derrogação é um termo jurídico que se refere ao processo de anulação ou alteração de certas partes de uma lei, sem que a lei inteira seja revogada. Isso geralmente ocorre quando uma nova lei é promulgada e ela contradiz ou altera alguns, mas não todos, aspectos de uma lei anterior.
A derrogação serve a vários propósitos no sistema jurídico. Em primeiro lugar, permite que as leis sejam atualizadas ou modificadas sem a necessidade de uma revogação completa, o que pode ser um processo mais complexo e demorado.
Em segundo lugar, a derrogação permite uma abordagem mais precisa e seletiva para a alteração das leis. Em vez de revogar uma lei inteira, apenas os aspectos da lei que são considerados desatualizados, irrelevantes ou contraproducentes são alterados.
A principal diferença entre derrogação e ab-rogação se refere à extensão em que uma lei é revogada:
A derrogação é um instrumento essencial na manutenção e atualização do sistema jurídico. Permite a flexibilidade e a adaptabilidade necessárias para responder a mudanças nas circunstâncias sociais, econômicas ou políticas, alterando as leis de forma precisa e seletiva
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