A desapropriação é um procedimento pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de um particular, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante o pagamento de uma justa e prévia indenização em dinheiro.
No Brasil, o processo de desapropriação é regido principalmente pela Lei Federal nº 4.132, de 1962, e pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
O direito à propriedade é protegido pela Constituição Federal, mas este direito não é absoluto. Ou seja, o Estado pode intervir na propriedade privada por meio da desapropriação quando for necessário para atender ao bem-estar social.
O processo de desapropriação geralmente começa com um decreto ou uma lei que declara a utilidade pública, a necessidade pública ou o interesse social do imóvel. A partir daí, o proprietário é notificado e inicia-se a avaliação do valor da indenização a ser paga. Se o proprietário não concordar com o valor, ele pode contestar judicialmente a quantia oferecida pelo Estado.
Em resumo, a desapropriação é um instrumento legal que permite ao Estado realizar obras ou serviços que beneficiem o bem-estar público, mesmo que isso signifique interferir na propriedade privada.