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Em direito processual, o termo “despacho” é utilizado para se referir a uma decisão proferida por um juiz ou por um tribunal que não resolve, necessariamente, o mérito da causa, ou seja, não decide sobre a questão central do processo.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro (CPC), especificamente no artigo 203, §2º, o despacho é o ato do juiz que tem o objetivo de dar andamento ao processo, sem resolver questões relevantes à decisão final do caso. Ele não é passível de recurso e tem função meramente ordenatória ou instrutória, servindo para dar prosseguimento ao processo.
Os despachos são uma parte fundamental do processo judicial, pois eles garantem que o processo continue a se mover de forma ordenada e eficiente.
Para os advogados e advogadas, é muito importante estar atento aos despachos emitidos pelo juiz, pois eles podem conter instruções ou solicitações importantes que exigem ação ou resposta.
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