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O Direito Urbanístico é um ramo do Direito Público responsável por regular o uso e a ocupação do solo urbano. Ele visa ordenar as cidades e garantir que elas se desenvolvam de maneira sustentável e equilibrada. Essa área de estudo aborda questões como zoneamento, uso do solo, planejamento urbano, proteção do patrimônio histórico, entre outros.
O Direito Urbanístico serve para garantir que o desenvolvimento das cidades ocorra de maneira ordenada, justa e sustentável. Ele é responsável por definir as regras sobre como e onde edifícios podem ser construídos, como a infraestrutura urbana deve ser planejada e implementada, e como proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural de uma cidade.
Por meio dele, busca-se alcançar uma melhor qualidade de vida para os habitantes da cidade, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade ambiental, além de buscar a justiça social através da distribuição equitativa dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
Os princípios do Direito Urbanístico podem variar de país para país, mas existem algumas diretrizes universais que são geralmente aceitas. No Brasil, o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, traz os princípios que devem nortear a política urbana. Entre eles estão:
O Direito Urbanístico estabelece as regras para o uso do solo urbano e busca garantir que o desenvolvimento das cidades ocorra de maneira a beneficiar todos os seus habitantes.
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