Embargos de Terceiro é um recurso jurídico utilizado por uma pessoa (física ou jurídica) que, não sendo parte de um processo, sofre alguma constrição ou ameaça em seus bens em decorrência de uma ação judicial. Esse mecanismo busca proteger a posse ou a propriedade de um terceiro que foi afetada por uma decisão judicial na qual ele não era parte e, portanto, não teve oportunidade de defesa.

Para que servem os Embargos de Terceiro?

Os embargos de terceiro servem para proteger o direito de propriedade ou posse de alguém que não era parte original do processo, mas que teve seus bens afetados por uma decisão judicial. O principal objetivo é desconstituir a penhora ou qualquer outro ato judicial que esteja prejudicando a posse ou propriedade do terceiro.

Por exemplo, se um bem de família é penhorado em uma ação de cobrança contra um membro da família, mas a propriedade do bem é de outro membro da família que não era parte na ação de cobrança, esse membro pode utilizar os embargos de terceiro para proteger o seu bem.

Quando cabe os Embargos de Terceiro?

Os embargos de terceiro podem ser ajuizados a qualquer momento durante o processo judicial, desde que a penhora, avaliação ou qualquer ato judicial que atinja os bens do terceiro já tenha sido concretizado.

A partir da reforma processual de 2015 (Novo Código de Processo Civil brasileiro), os embargos de terceiro podem ser propostos também na fase de conhecimento, quando houver a ameaça de constrição judicial. Além disso, não é necessário que o terceiro demonstre que é o proprietário do bem. Basta que tenha a posse do bem para poder propor os embargos.

Conclusão

Os embargos de terceiro permitem que um terceiro, que não era parte original do processo, possa defender seus direitos.