Exceção de Pré-Executividade é um meio de defesa utilizado pelo executado (devedor) em um processo de execução civil, a fim de alegar, sem a necessidade de garantia do juízo, questões que podem levar à extinção do processo executivo.
A exceção de pré-executividade serve para que o executado apresente defesa contra a execução sem que seja necessário apresentar uma garantia (como um depósito em dinheiro, por exemplo). Através dessa defesa, é possível discutir questões que possam inviabilizar a execução, mesmo antes de seu pleno desenvolvimento.
Os requisitos para a exceção de pré-executividade são restritos. A doutrina e a jurisprudência estabelecem que a matéria a ser arguida deve estar restrita às questões de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, e cuja verificação independa de dilação probatória.
Ou seja, são matérias que podem ser provadas por documentos já existentes nos autos, sem a necessidade de produção de provas. Alguns exemplos dessas matérias são a prescrição, a ilegitimidade de parte e a inexistência de título executivo.
A exceção de pré-executividade é cabível quando o executado deseja alegar matérias que possam levar à extinção do processo executivo e que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de garantia do juízo e de produção de outras provas que não aquelas já existentes no processo.
A exceção de pré-executividade é um importante meio de defesa do executado em processos de execução, permitindo a discussão de questões que possam extinguir o processo sem a necessidade de garantia do juízo. No entanto, seu uso é restrito e exige conhecimento técnico para a correta alegação e demonstração das matérias.