A Execução Extrajudicial é um meio de cumprimento de obrigação prevista em um contrato por meio de um processo administrativo, ou seja, sem a necessidade de intervenção direta do Poder Judiciário. Este tipo de execução está previsto em contratos que contenham uma cláusula que autorize expressamente a execução extrajudicial.
A execução extrajudicial ocorre quando o credor, diante do inadimplemento de uma obrigação pelo devedor, procede à venda do bem que está vinculado ao contrato, de forma a satisfazer a dívida. No Brasil, o exemplo mais comum de execução extrajudicial ocorre nos contratos de alienação fiduciária de bens imóveis, como o financiamento habitacional.
Nesses casos, caso o devedor não cumpra com o pagamento das parcelas acordadas, o credor pode proceder à venda do imóvel em leilão público, sem necessidade de autorização judicial. Vale ressaltar que o procedimento deve ser conduzido por um oficial de registro de imóveis e deve obedecer a diversas formalidades legais para garantir os direitos do devedor.
Se o devedor não pagar uma execução extrajudicial, o bem dado em garantia pode ser levado a leilão para satisfazer a dívida. Caso o valor obtido na venda do bem seja insuficiente para saldar a dívida, o credor ainda pode buscar a diferença no patrimônio restante do devedor.
A execução extrajudicial é iniciada pelo credor, que deve notificar o devedor sobre o inadimplemento e lhe dar um prazo para pagamento. Se o devedor não realizar o pagamento dentro do prazo estipulado, o oficial de registro de imóveis pode agendar a venda do bem em leilão público. O devedor deve ser notificado sobre a data, hora e local do leilão.
A execução extrajudicial é um método eficiente de cobrança de dívidas, principalmente em casos de inadimplemento de contratos que envolvem bens imóveis.