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Execução Fiscal é o procedimento judicial pelo qual o Estado busca cobrar os débitos fiscais (tributos, multas, etc.) devidos por pessoas físicas ou jurídicas que estão em atraso. A execução fiscal está prevista na Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF).
A Execução Fiscal serve para garantir o direito do Estado de receber os valores devidos a título de tributos ou outras obrigações pecuniárias. Por meio da execução fiscal, o Estado pode penhorar bens do devedor para garantir o pagamento da dívida.
A duração de uma execução fiscal varia de caso para caso, dependendo de vários fatores, como o valor da dívida, a disponibilidade de bens do devedor para penhora, a existência de recursos e exceções apresentadas pelo devedor, entre outros. Além disso, vale ressaltar que a dívida fiscal possui um prazo prescricional para ser cobrada, que geralmente é de cinco anos, contados do lançamento definitivo do débito.
Depois de iniciada a execução fiscal, se o devedor não pagar a dívida, o Estado pode penhorar bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Os bens penhorados podem ser levados a leilão para que, com o valor arrecadado, seja quitada a dívida fiscal.
Se a execução fiscal for bem-sucedida, a dívida será considerada quitada e o processo será encerrado. Se, por outro lado, a execução fiscal não conseguir satisfazer a totalidade da dívida, o processo pode continuar até que a dívida seja integralmente paga ou até que ocorra a prescrição do direito de cobrança pelo Estado.
A execução fiscal é um instrumento de extrema importância para que o Estado possa receber os valores devidos a título de tributos ou outras obrigações pecuniárias. Contudo, é um processo complexo e que demanda conhecimento técnico.
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