A força maior é um conceito jurídico que se refere a eventos externos, imprevisíveis e inevitáveis, que impedem uma ou ambas as partes de cumprir com suas obrigações contratuais. São eventos que não poderiam ser evitados ou previstos, mesmo com o exercício de prudência e diligência.
Caso fortuito e força maior são conceitos similares e muitas vezes utilizados como sinônimos no direito brasileiro. Ambos se referem a eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem o cumprimento de uma obrigação. A distinção entre os dois é sutil e muitas vezes depende da interpretação do julgador.
De maneira geral, o caso fortuito está mais relacionado a eventos naturais, como terremotos, enchentes, etc. Já a força maior refere-se a eventos originados por ação humana, mas que também são imprevisíveis e inevitáveis, como guerras, greves, decisões governamentais inesperadas, entre outros.
A força maior e o caso fortuito são conceitos jurídicos que se referem a eventos imprevisíveis e inevitáveis, que impedem uma ou ambas as partes de cumprir com suas obrigações contratuais. Esses conceitos são importantes pois permitem que as partes possam ser liberadas de suas obrigações em situações que estão fora do seu controle. No entanto, a determinação de um evento como força maior ou caso fortuito pode ser complexa e requer uma análise cuidadosa das circunstâncias e da legislação aplicável.