O furto é um dos crimes contra o patrimônio mais comumente encontrados no direito penal. Definido no artigo 155 do Código Penal brasileiro, o furto é caracterizado pela apropriação indevida de um bem móvel pertencente a outra pessoa, sem o seu consentimento, com a intenção de apropriação definitiva.
No ato de furto, não há uso de violência ou ameaça contra a pessoa que possui o bem, diferentemente do roubo. É esse elemento de força que distingue o furto do roubo. Ao invés disso, o infrator remove secretamente o bem, geralmente sem o conhecimento do proprietário.
Para que um ato seja considerado furto, quatro componentes essenciais devem estar presentes: o objeto deve ser um bem móvel, o bem deve ser removido sem o consentimento do proprietário, o infrator deve ter a intenção de se apropriar definitivamente do bem, e o ato não deve envolver ameaça ou violência contra a pessoa do proprietário.
O bem móvel pode ser qualquer coisa que possa ser fisicamente transportada, incluindo dinheiro, jóias, eletrodomésticos, veículos, entre outros.
Existem dois tipos principais de furto conforme previsto pelo Código Penal Brasileiro: o furto simples e o furto qualificado.
O furto simples (art. 155, caput) refere-se à apropriação de um bem móvel, sem o uso de violência ou ameaça. É considerado um crime de menor potencial ofensivo e é julgado nos juizados especiais criminais.
Já o furto qualificado (art. 155, §4º) ocorre quando o ato de furto envolve circunstâncias agravantes, como a destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração do bem, emprego de chave falsa, concurso de duas ou mais pessoas, ou se o criminoso é reincidente. O furto qualificado possui uma pena maior do que o furto simples.
A pena para crimes de furto varia de acordo com a gravidade do crime.
Para o furto simples, a pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. Em alguns casos, especialmente quando o réu é primário e o valor do bem furtado é pequeno, a pena de reclusão pode ser substituída por penas restritivas de direito.
Para o furto qualificado, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. Aqui, é importante notar que, dada a gravidade do crime, a pena de reclusão não pode ser substituída por penas alternativas.
O furto é um crime contra o patrimônio que tem graves consequências tanto para a vítima quanto para o infrator. A lei brasileira estabelece penas severas para esse crime, especialmente em casos de furto qualificado. É fundamental para uma sociedade justa e equitativa que essas leis sejam respeitadas e que qualquer violação seja adequadamente punida.