O furto é um dos crimes contra o patrimônio mais comumente encontrados no direito penal. Definido no artigo 155 do Código Penal brasileiro, o furto é caracterizado pela apropriação indevida de um bem móvel pertencente a outra pessoa, sem o seu consentimento, com a intenção de apropriação definitiva.

No ato de furto, não há uso de violência ou ameaça contra a pessoa que possui o bem, diferentemente do roubo. É esse elemento de força que distingue o furto do roubo. Ao invés disso, o infrator remove secretamente o bem, geralmente sem o conhecimento do proprietário.

O que se considera furto?

Para que um ato seja considerado furto, quatro componentes essenciais devem estar presentes: o objeto deve ser um bem móvel, o bem deve ser removido sem o consentimento do proprietário, o infrator deve ter a intenção de se apropriar definitivamente do bem, e o ato não deve envolver ameaça ou violência contra a pessoa do proprietário.

O bem móvel pode ser qualquer coisa que possa ser fisicamente transportada, incluindo dinheiro, jóias, eletrodomésticos, veículos, entre outros.

Quais os tipos de furto?

Existem dois tipos principais de furto conforme previsto pelo Código Penal Brasileiro: o furto simples e o furto qualificado.

O furto simples (art. 155, caput) refere-se à apropriação de um bem móvel, sem o uso de violência ou ameaça. É considerado um crime de menor potencial ofensivo e é julgado nos juizados especiais criminais.

Já o furto qualificado (art. 155, §4º) ocorre quando o ato de furto envolve circunstâncias agravantes, como a destruição ou rompimento de obstáculo para a subtração do bem, emprego de chave falsa, concurso de duas ou mais pessoas, ou se o criminoso é reincidente. O furto qualificado possui uma pena maior do que o furto simples.

Qual a pena para crimes de furto?

A pena para crimes de furto varia de acordo com a gravidade do crime.

Para o furto simples, a pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. Em alguns casos, especialmente quando o réu é primário e o valor do bem furtado é pequeno, a pena de reclusão pode ser substituída por penas restritivas de direito.

Para o furto qualificado, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa. Aqui, é importante notar que, dada a gravidade do crime, a pena de reclusão não pode ser substituída por penas alternativas.

Conclusão

O furto é um crime contra o patrimônio que tem graves consequências tanto para a vítima quanto para o infrator. A lei brasileira estabelece penas severas para esse crime, especialmente em casos de furto qualificado. É fundamental para uma sociedade justa e equitativa que essas leis sejam respeitadas e que qualquer violação seja adequadamente punida.