Guarda compartilhada é um regime de convivência familiar estabelecido pela lei em que ambos os pais, mesmo após o divórcio ou separação, compartilham igualmente as responsabilidades e decisões em relação à vida dos filhos.

Esse modelo foi instituído no Brasil pela Lei 11.698/2008 e posteriormente reforçado pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), em um esforço para garantir os direitos das crianças e adolescentes.

O objetivo da guarda compartilhada é permitir que ambos os pais estejam igualmente envolvidos na criação dos filhos, independente do estado civil dos mesmos, para que as crianças possam se beneficiar do envolvimento de ambos na sua vida.

Como funciona a Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada não significa necessariamente que a criança passará a metade do tempo com cada um dos pais. O que será compartilhado de maneira equânime é a responsabilidade e as decisões sobre a vida da criança. A divisão do tempo de convivência se dará de acordo com o que for melhor para a criança, levando em conta fatores como a rotina de cada um dos pais e da criança, a proximidade das residências, entre outros.

Para efetivar a guarda compartilhada, é necessário elaborar um plano de parentalidade. Esse plano, geralmente definido em acordo entre as partes ou determinado pelo juiz, deve detalhar como será a convivência da criança com cada um dos pais, estabelecer os momentos de lazer, visitas aos parentes, rotinas de estudos e atividades extras, além de decisões importantes como as relacionadas à saúde e à educação da criança.

Quais os direitos e deveres da Guarda Compartilhada?

Na guarda compartilhada, ambos os pais possuem o direito de conviver com os filhos, de participar de suas vidas, de tomar decisões importantes e de ter acesso a informações relevantes sobre a criança, como desempenho escolar e questões de saúde.

Em relação aos deveres, ambos os pais têm a responsabilidade de cuidar, educar, alimentar e garantir a saúde e o bem-estar da criança. Isso significa compartilhar as despesas e cuidar do desenvolvimento emocional, físico e social do filho.

A guarda compartilhada também exige um alto grau de cooperação e comunicação entre os pais. Eles precisam trabalhar juntos para tomar decisões e se comprometer com o que é melhor para o filho.

Conclusão

A guarda compartilhada é uma prática que visa o melhor interesse da criança, permitindo que ambos os pais participem ativamente de sua vida.