Hipoteca é um tipo de garantia real, muito utilizada no direito brasileiro, que incide sobre bens imóveis ou que a lei considera como imóveis. Na prática, é um instrumento pelo qual o devedor, ou alguém por ele, oferece um bem imóvel ao credor para garantir o pagamento de uma dívida, de forma que o bem permaneça em posse do devedor.
Na hipoteca, o proprietário de um imóvel (hipotecante) o oferece como garantia de pagamento de uma dívida a um credor (hipotecário), mas mantém a posse direta e o uso do imóvel. Se o devedor não pagar a dívida no prazo acordado, o credor pode forçar a venda do imóvel hipotecado para receber o seu crédito.
Um ponto importante da hipoteca é que ela acompanha o bem, ou seja, mesmo que o bem seja vendido, a hipoteca continua existindo e o novo proprietário deve respeitar essa condição, salvo se a venda tiver sido autorizada pelo credor ou se a dívida já tiver sido quitada.
Para fazer uma hipoteca, é necessário celebrar um contrato entre o proprietário do imóvel e o credor. Esse contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a hipoteca tenha validade perante terceiros.
O contrato deve especificar as condições da dívida, incluindo o valor, os prazos de pagamento, a taxa de juros, se houver, e a descrição detalhada do imóvel que está sendo hipotecado.
Tanto a hipoteca quanto a penhora são formas de garantia para o pagamento de dívidas, mas possuem características distintas.
A hipoteca é uma garantia real, onde o devedor oferece um bem imóvel como garantia de pagamento de uma dívida, mas mantém a posse direta e o uso do bem.
Já a penhora é um ato de apreensão judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Na penhora, o bem é retirado do devedor e fica sob a custódia do juízo até que a dívida seja paga.
A hipoteca permite ao proprietário de um imóvel utilizar o bem como garantia para uma dívida, sem que precise se desfazer do imóvel. Por outro lado, a hipoteca representa um compromisso sério e pode levar à perda do imóvel em caso de inadimplência.
Portanto, antes de contrair uma dívida garantida por hipoteca, é importante entender completamente as condições do contrato e avaliar cuidadosamente a capacidade de pagar a dívida.