Improbidade administrativa é um termo jurídico que se refere a atos ilegais cometidos por administradores públicos. Esses atos, geralmente caracterizados pela desonestidade e má conduta, violam os princípios básicos da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) estabelece três categorias principais de atos de improbidade administrativa:
A improbidade administrativa é uma violação séria que compromete a integridade da administração pública e a confiança dos cidadãos nas instituições governamentais. É importante que haja medidas rigorosas de fiscalização e punição para esses atos, a fim de garantir a probidade na gestão dos recursos públicos e a manutenção do estado de direito. As penalidades para a improbidade administrativa podem incluir a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas, entre outros.