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O Inquérito Civil Público é um instrumento administrativo de investigação, conduzido principalmente pelo Ministério Público, cujo objetivo é apurar a ocorrência de infrações à ordem jurídica que resultem em danos ou ameaças a bens, direitos ou interesses coletivos.
O Inquérito Civil Público é iniciado a partir da constatação de uma situação que possa caracterizar, por exemplo, um ato de improbidade administrativa, uma violação aos direitos do consumidor ou um dano ambiental.
Pode ser instaurado por iniciativa do próprio Ministério Público ou em virtude de denúncia. Durante o inquérito, são coletadas provas, ouvidas testemunhas e realizadas diligências para aprofundar a investigação.
A princípio, o inquérito civil possui caráter público, podendo qualquer pessoa ter acesso aos autos, salvo em casos de segredo de justiça. Vale lembrar que o direito de acesso aos autos não compreende o direito de retirá-los da repartição onde se encontram.
O Inquérito Civil Público pode ser dividido em algumas fases:
O Inquérito Civil Público é um instrumento fundamental para a defesa de direitos coletivos e para o combate a atos que possam lesar ou ameaçar a ordem jurídica e o interesse público.
Por meio deste instrumento, o Ministério Público tem a oportunidade de investigar, de maneira aprofundada, eventuais infrações, adotando as medidas necessárias para sua repressão ou prevenção.
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