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No direito, a interdição é uma medida judicial que visa proteger pessoas que não possuem plena capacidade mental para gerir sua vida civil, ou seja, administrar seus bens e direitos. Trata-se de um mecanismo jurídico que tem como objetivo proteger os interesses dessas pessoas, garantindo que não sejam prejudicadas ou exploradas em razão de sua condição.
Em termos gerais, a interdição pode ser total ou parcial. A interdição total ocorre quando a pessoa é considerada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Já a interdição parcial é aplicada quando a pessoa é considerada relativamente incapaz, ou seja, necessita de assistência para certos atos.
A ação de interdição cabe quando uma pessoa não tem condições de exercer atos da vida civil por conta de uma enfermidade ou deficiência mental. Também pode ser aplicada em casos de vício de drogas, onde a pessoa, devido ao vício, coloca em risco o seu patrimônio.
Para a ação de interdição, é necessário demonstrar a incapacidade da pessoa de gerir sua vida civil. Essa incapacidade pode ser demonstrada por meio de laudos médicos e outros tipos de prova. Além disso, deve ser indicado um curador, que pode ser um parente próximo, um amigo ou um profissional nomeado pelo juiz, que será responsável por representar e auxiliar o interditado.
Uma pessoa interditada tem seus atos restritos conforme a determinação judicial. Na interdição total, a pessoa interditada não pode, por exemplo, comprar ou vender bens imóveis, casar, fazer testamento, entre outros atos que exijam plena capacidade civil, sem a devida representação do curador. Na interdição parcial, a pessoa pode realizar alguns atos da vida civil, mas sempre com a assistência do curador.
A interdição é um processo que requer a intervenção do judiciário para garantir os direitos e interesses do interditado. É fundamental entender que o propósito da interdição não é restringir a liberdade da pessoa, mas sim proteger seus interesses e seu bem-estar.
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