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A intervenção de terceiros é um instituto do direito processual que permite a entrada de uma pessoa que não faz parte da relação processual original, mas possui algum interesse jurídico no resultado da disputa. Essa participação pode ocorrer de diversas formas, dependendo do interesse e da relação do terceiro com a lide.
A intervenção de terceiros serve para assegurar que todas as partes com interesse jurídico em uma disputa sejam representadas no processo. Isso proporciona uma resolução mais justa e eficaz da lide, pois evita decisões conflitantes e promove a economia processual, pois centraliza em um só processo todas as questões relacionadas ao objeto litigioso.
As formas de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro são:
Em geral, a decisão que admite ou rejeita a intervenção de terceiros é considerada interlocutória, portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Vale lembrar que cada tipo de intervenção tem suas particularidades, então é importante consultar um advogado ou estudar a legislação e a jurisprudência específica para compreender completamente como cada forma de intervenção funciona.
A intervenção de terceiros é uma ferramenta jurídica importante que permite a participação de uma terceira pessoa, que não faz parte da relação processual original, mas tem interesse na resolução do conflito.
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