A intervenção de terceiros é um instituto do direito processual que permite a entrada de uma pessoa que não faz parte da relação processual original, mas possui algum interesse jurídico no resultado da disputa. Essa participação pode ocorrer de diversas formas, dependendo do interesse e da relação do terceiro com a lide.

Para que serve a Intervenção de Terceiros?

A intervenção de terceiros serve para assegurar que todas as partes com interesse jurídico em uma disputa sejam representadas no processo. Isso proporciona uma resolução mais justa e eficaz da lide, pois evita decisões conflitantes e promove a economia processual, pois centraliza em um só processo todas as questões relacionadas ao objeto litigioso.

Quais são as formas de intervenção de terceiros?

As formas de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro são:

  1. Assistência: Ocorre quando um terceiro tem um interesse jurídico que possa ser afetado pelo resultado do processo. Neste caso, o assistente se une a uma das partes para defender um interesse comum.
  2. Chamamento ao processo: Esta forma de intervenção ocorre quando o réu chama um terceiro que tem uma obrigação legal de indenizá-lo no caso de perder a ação. Isso é comum em contratos de seguro, por exemplo.
  3. Denunciação da lide: Aqui, uma das partes (autor ou réu) traz um terceiro ao processo, geralmente com base em uma relação contratual, como uma garantia ou uma indenização.
  4. Nomeação à autoria: Este tipo de intervenção ocorre quando o réu alega que, na verdade, a responsabilidade pela questão litigiosa pertence a um terceiro.
  5. Oposição: Neste caso, um terceiro apresenta uma ação contra ambas as partes do processo original, alegando que ele tem direito ao objeto em disputa.
  6. Amicus Curiae: Neste caso, o terceiro intervém no processo para fornecer informações úteis ao tribunal, mas sem representar qualquer das partes.

Qual o recurso cabível contra intervenção de terceiros?

Em geral, a decisão que admite ou rejeita a intervenção de terceiros é considerada interlocutória, portanto, o recurso cabível é o agravo de instrumento. Vale lembrar que cada tipo de intervenção tem suas particularidades, então é importante consultar um advogado ou estudar a legislação e a jurisprudência específica para compreender completamente como cada forma de intervenção funciona.

Conclusão

A intervenção de terceiros é uma ferramenta jurídica importante que permite a participação de uma terceira pessoa, que não faz parte da relação processual original, mas tem interesse na resolução do conflito.