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A jurisdição é uma função do Estado que se manifesta por meio do poder de aplicar a lei a um caso concreto, resolver conflitos de interesse e garantir a observância da ordem jurídica. A jurisdição é exercida pelos juízes e tribunais, que têm o poder de decidir questões de fato e de direito, e fazer cumprir suas decisões.
As principais características da jurisdição incluem:
Jurisdição e competência são dois conceitos distintos, porém inter-relacionados. Enquanto a jurisdição é o poder geral que o Estado tem de aplicar a lei a um caso concreto, a competência se refere à divisão desse poder entre os diversos órgãos do Judiciário. Em outras palavras, a competência determina qual juiz ou tribunal tem o poder de decidir sobre determinado caso.
A jurisdição é uma das funções essenciais do Estado, assegurando a aplicação da lei e a resolução de conflitos de maneira justa e imparcial. Seja na sua modalidade contenciosa ou voluntária, a jurisdição atua como um instrumento de promoção da justiça e da ordem social.
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