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O termo “jus postulandi” provém do latim e significa, literalmente, “direito de postular”. No Direito Brasileiro, refere-se à capacidade que uma pessoa tem de pleitear seus direitos em juízo, sem a necessidade de ser representada por um advogado. O jus postulandi é uma característica presente em algumas áreas do Direito, sendo mais notável no Direito do Trabalho.
Para fazer jus postulandi, a pessoa deve comparecer diretamente ao tribunal ou órgão competente e apresentar sua demanda, seja verbalmente ou por escrito, conforme os requisitos processuais da respectiva jurisdição.
A pessoa deve ser capaz de descrever claramente os fatos e circunstâncias que fundamentam sua reivindicação e os resultados desejados. No Direito do Trabalho, por exemplo, essa demanda é frequentemente feita por meio de uma reclamação trabalhista.
O jus postulandi é limitado pelo nível de complexidade do caso e pelas regras de cada jurisdição.
No Direito do Trabalho, por exemplo, o jus postulandi aplica-se somente até a segunda instância, ou seja, as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Caso a ação seja levada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), será necessária a representação por advogado.
O jus postulandi é permitido em qualquer ação na Justiça do Trabalho até a segunda instância, sendo possível para o trabalhador ou para o empregador apresentarem suas reivindicações e defesas sem a representação por advogado.
Em geral, o jus postulandi não é admitido quando a causa envolve questões complexas que exigem conhecimento jurídico especializado, ou quando a legislação expressamente exige a representação por advogado.
Conforme mencionado, no Direito do Trabalho, o jus postulandi não se aplica em casos levados ao Tribunal Superior do Trabalho.
O jus postulandi permite que as partes apresentem suas reivindicações diretamente aos tribunais sem a necessidade de representação por advogado. No entanto, sua aplicação é limitada e varia de acordo com a área do direito e a complexidade do caso.
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