A Justiça Gratuita, também conhecida como assistência judiciária gratuita ou benefício da gratuidade de justiça, é um instituto jurídico que visa garantir o acesso à justiça a todas as pessoas, independentemente de sua capacidade financeira.
Este benefício permite que os indivíduos que não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial (como taxas, emolumentos e honorários advocatícios) possam ter suas causas julgadas sem que tenham que enfrentar esses encargos financeiros.
A Justiça Gratuita funciona através de um requerimento do interessado, que deve comprovar a sua insuficiência de recursos para custear o processo.
Se o pedido for aceito, o indivíduo será dispensado de pagar as taxas judiciais e outros custos do processo. No entanto, se ao final do processo for constatado que o beneficiário da justiça gratuita agiu de má-fé, ele pode ser condenado a pagar multa e os custos do processo.
Para ter direito à Justiça Gratuita, o indivíduo deve comprovar que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento ou do sustento de sua família. Isso é feito através da análise de documentos que demonstrem a situação financeira do requerente, como declarações de imposto de renda, comprovantes de renda, entre outros.
Não existe um valor de renda fixo que determine o direito à Justiça Gratuita. A concessão desse benefício depende da análise individual de cada caso. No entanto, como regra geral, considera-se que pessoas cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos têm direito à assistência judiciária gratuita.
O pedido de Justiça Gratuita é feito por meio de um requerimento apresentado ao juiz responsável pelo caso. Este requerimento pode ser feito no momento da apresentação da ação ou em qualquer fase do processo. O interessado deve apresentar provas de sua insuficiência financeira. Caso o juiz aceite o pedido, o beneficiário será dispensado de pagar as custas processuais.
A Justiça Gratuita é um importante instrumento de garantia do acesso à justiça, permitindo que indivíduos que não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial possam ter suas causas julgadas. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a insuficiência de recursos e fazer um requerimento ao juiz. No entanto, o beneficiário pode ser condenado a pagar as custas do processo se for constatado que agiu de má-fé.