A lide é um termo jurídico que descreve a controvérsia central que leva ao início de um processo judicial. Em termos simples, é o conflito de interesses que precisa ser resolvido pelo poder judiciário. Trata-se do motivo da existência do processo, a razão pela qual a parte autora decide acionar o judiciário para solucionar uma questão.

Elementos da Lide

Existem três elementos que compõem a lide:

  • Afirmativa de um direito: Isso ocorre quando a parte autora acredita ter um direito que foi violado ou ameaçado. Para exemplificar, se uma pessoa acredita que seu vizinho está invadindo sua propriedade, essa pessoa pode afirmar o direito de posse sobre a propriedade.
  • Resistência à afirmativa: Isso se refere à recusa da outra parte em reconhecer ou respeitar o direito reivindicado pela parte autora. No exemplo anterior, a resistência aconteceria se o vizinho insistisse que ele não está invadindo a propriedade.
  • Interesse em agir: A parte autora deve ter um interesse prático na resolução da lide, o que significa que a resolução do conflito deve proporcionar algum benefício a ela. No exemplo citado, o interesse em agir poderia ser a remoção da invasão para que a pessoa possa usar completamente sua propriedade.

Função da Lide no Processo

Sem a lide, não haveria conflito a ser resolvido e, portanto, não haveria necessidade de um processo judicial. A lide é o que move o processo, dá razão para a sua existência.

A caracterização da lide é um elemento fundamental para determinar o objeto do processo e as questões que o juiz precisa resolver. A partir da lide, é possível identificar quem são as partes envolvidas, quais são as questões em disputa e qual é o objeto do julgamento.

Conclusão

Em suma, a lide é a disputa, o conflito de interesses que leva à instauração de um processo judicial. É o elemento fundamental que desencadeia a ação judicial e orienta a sua condução e resolução.