A lide é um termo jurídico que descreve a controvérsia central que leva ao início de um processo judicial. Em termos simples, é o conflito de interesses que precisa ser resolvido pelo poder judiciário. Trata-se do motivo da existência do processo, a razão pela qual a parte autora decide acionar o judiciário para solucionar uma questão.
Existem três elementos que compõem a lide:
Sem a lide, não haveria conflito a ser resolvido e, portanto, não haveria necessidade de um processo judicial. A lide é o que move o processo, dá razão para a sua existência.
A caracterização da lide é um elemento fundamental para determinar o objeto do processo e as questões que o juiz precisa resolver. A partir da lide, é possível identificar quem são as partes envolvidas, quais são as questões em disputa e qual é o objeto do julgamento.
Em suma, a lide é a disputa, o conflito de interesses que leva à instauração de um processo judicial. É o elemento fundamental que desencadeia a ação judicial e orienta a sua condução e resolução.