Litigância de má-fé é um termo jurídico que descreve a conduta de uma parte em um processo judicial que age de maneira desonesta, com intenção de enganar ou prejudicar a outra parte ou o próprio Judiciário. A litigância de má-fé pode envolver uma variedade de comportamentos, como apresentar alegações falsas, alterar a verdade dos fatos, usar o processo para alcançar objetivo ilegal, entre outros.
A configuração de litigância de má-fé serve para responsabilizar a parte que age de forma desonesta durante o processo, visando garantir a lealdade processual e a justiça no desenrolar da ação judicial.
Ela assegura que as partes em um processo judicial se comportem de maneira honesta e de boa-fé, respeitando tanto os direitos da outra parte quanto a integridade do sistema judiciário.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a parte que litigar de má-fé pode ser condenada a pagar multa de até 2% sobre o valor corrigido da causa. Além disso, a parte pode ser condenada a indenizar a outra parte pelos prejuízos que esta sofreu, que não poderão ser inferiores a 1%, nem superiores a 20% do valor da causa.
A comprovação envolve a demonstração de que a parte agiu com desonestidade ou má intenção. Isso geralmente é feito por meio de provas documentais, testemunhais, entre outras. Cabe à parte que alega a má-fé provar essa alegação.
A litigância de má-fé é uma conduta prejudicial que é estritamente punida no sistema judicial, a fim de manter a integridade do processo e garantir que as partes ajam de maneira honesta e justa.
A detecção e punição da litigância de má-fé são essenciais para o bom funcionamento do sistema judiciário e para a garantia da justiça.