O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico garantido pela Constituição Federal do Brasil. É usado para proteger os direitos líquidos e certos de um indivíduo ou entidade que se sentem violados por um ato ilegal ou abuso de poder por parte de uma autoridade, seja ela pública ou privada.
O mandado de segurança serve como um mecanismo para proteger os direitos dos indivíduos ou entidades contra ações ilegais ou abusivas de autoridades. Se alguém tem um direito líquido e certo que foi ou está prestes a ser violado por uma autoridade, pode-se impetrar um mandado de segurança para remediar a situação.
A competência para julgar o mandado de segurança depende da autoridade coatora, isto é, de quem praticou o ato ilegal ou abusivo. Para atos de autoridades federais, por exemplo, a competência é da Justiça Federal.
Quando o ato é de uma autoridade estadual, municipal, ou do Distrito Federal, o mandado de segurança deve ser julgado pela Justiça Estadual. Há também situações específicas, como quando a autoridade coatora é o Presidente da República, ministros, comandantes das Forças Armadas, entre outros, onde a competência é do Supremo Tribunal Federal.
Sim, é necessário um advogado ou advogada para impetrar um mandado de segurança. Embora a Constituição Federal assegure o direito de petição aos poderes públicos, a impetração de mandado de segurança é um processo complexo que demanda conhecimento jurídico, por isso, é aconselhável a orientação de um profissional do direito.
O mandado de segurança é uma ferramenta jurídica fundamental para a proteção dos direitos dos cidadãos contra ações ilegais ou abusivas por parte das autoridades.