A meação é um termo jurídico que se refere à metade dos bens adquiridos na constância de um casamento ou união estável, sob o regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens. Essa metade pertence ao cônjuge ou companheiro e não integra o inventário em caso de falecimento do outro cônjuge.
A meação funciona como uma forma de proteção ao cônjuge ou companheiro, garantindo a ele a posse da metade dos bens adquiridos conjuntamente durante o casamento ou união estável. Serve para assegurar os direitos patrimoniais do cônjuge sobrevivente e para dividir de forma justa os bens adquiridos durante o relacionamento.
Na prática, funciona assim: se um casal adquiriu bens enquanto estavam casados ou em união estável, e um deles vem a falecer, a metade desses bens pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente (meeiro) e não será considerada na partilha entre os herdeiros. A outra metade, sim, será dividida entre os herdeiros.
A diferença entre herdeiro e meeiro reside principalmente em sua relação com os bens deixados por alguém que veio a falecer. O meeiro é o cônjuge ou companheiro sobrevivente, que tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.
Já o herdeiro é a pessoa que tem direito a receber parte dos bens do falecido, seja por disposição testamentária ou pela lei, no caso de não haver testamento.
O cálculo da meação é feito pela divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Se, por exemplo, um casal adquiriu um patrimônio de R$ 1.000.000 durante o casamento, cada um teria direito a R$ 500.000, que é a metade do valor total.
É importante frisar que dívidas contraídas pelo casal também devem ser divididas, ou seja, ambos são responsáveis por elas.
A meação protege os direitos patrimoniais do cônjuge ou companheiro sobrevivente, garantindo a ele a posse da metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Difere do conceito de herdeiro, que é o indivíduo que tem direito a receber uma parte dos bens do falecido.