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Mora é um termo jurídico que se refere ao atraso ou descumprimento de uma obrigação dentro do prazo acordado. É uma situação jurídica gerada pela inexecução total ou parcial de uma obrigação no tempo, lugar e forma devidos. Este conceito é particularmente relevante no Direito Civil e no Direito Comercial, especialmente no que se refere a contratos.
O devedor estará em mora a partir do momento em que o pagamento não for efetuado na data acordada. Isso pode ser no vencimento de uma dívida, no prazo contratual para a entrega de um bem, entre outros.
A caracterização da mora requer que o credor exija o cumprimento da obrigação (exceto nos casos em que a data de cumprimento está expressamente definida) e que o devedor, mesmo após a cobrança, continue a não cumprir a sua obrigação.
A mora é um conceito fundamental no Direito que diz respeito ao atraso no cumprimento de uma obrigação. É uma situação que gera consequências jurídicas, como a possibilidade de cobrança de juros, multas ou a rescisão do contrato, e serve para garantir o cumprimento dos prazos acordados entre as partes.
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