“Mutatis Mutandis” é uma expressão latina que literalmente se traduz como “mudando o que tem que ser mudado”. No contexto jurídico, é utilizada para indicar que uma determinada regra, lei, cláusula ou condição deve ser aplicada a uma nova situação, mas com as devidas adaptações que a nova situação requer.

Essencialmente, significa que o mesmo princípio se aplica, mas as alterações necessárias devem ser feitas para acomodar as diferenças entre as duas situações.

Exemplos de Mutatis Mutandis

  • Suponha que uma lei estabeleça que “todos os carros devem parar em sinais de trânsito vermelhos”. Em um contexto “mutatis mutandis”, essa lei poderia ser interpretada como “todos os veículos, incluindo bicicletas e motocicletas, devem parar em sinais de trânsito vermelhos”. O princípio geral (veículos devem parar em sinais vermelhos) se mantém, mas é adaptado para incluir outros tipos de veículos além de carros.
  • No Direito do Trabalho, uma determinada cláusula de um contrato que se aplica aos funcionários em tempo integral pode ser aplicada “mutatis mutandis” aos funcionários em tempo parcial. Por exemplo, uma cláusula que estabelece um período de férias de 30 dias por ano para funcionários em tempo integral, poderia ser adaptada proporcionalmente para funcionários em tempo parcial.

Conclusão

“Mutatis Mutandis” é uma ferramenta útil no Direito que permite a flexibilidade na aplicação das normas, garantindo que elas sejam efetivas e justas, independentemente das circunstâncias.