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“Mutatis Mutandis” é uma expressão latina que literalmente se traduz como “mudando o que tem que ser mudado”. No contexto jurídico, é utilizada para indicar que uma determinada regra, lei, cláusula ou condição deve ser aplicada a uma nova situação, mas com as devidas adaptações que a nova situação requer.
Essencialmente, significa que o mesmo princípio se aplica, mas as alterações necessárias devem ser feitas para acomodar as diferenças entre as duas situações.
“Mutatis Mutandis” é uma ferramenta útil no Direito que permite a flexibilidade na aplicação das normas, garantindo que elas sejam efetivas e justas, independentemente das circunstâncias.
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