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A ação de nunciação de obra nova é um tipo de ação judicial prevista no Direito brasileiro cujo objetivo é evitar que uma obra em construção cause danos a um imóvel vizinho ou viole as normas legais ou contratuais.
Ela permite que o proprietário de um imóvel peça a paralisação de uma obra que esteja ameaçando seu bem ou a regularidade urbanística, por exemplo.
No Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 (Novo CPC), a ação de nunciação de obra nova é tratada nos artigos 554 a 558. O Novo CPC manteve o procedimento especial da ação de nunciação de obra nova, e prevê que qualquer vizinho poderá propor essa ação, se a obra causar a diminuição do valor do seu imóvel, lhe privar do gozo e do uso de parte dele, ou se a obra não for realizada com as precauções devidas.
Os pressupostos para a ação de nunciação de obra nova, conforme previsto no Novo CPC, são:
A ação demolitória é uma ação que visa a demolição de uma obra que já está concluída e que viola o direito do vizinho ou normas legais. A ação de nunciação de obra nova, por outro lado, é utilizada quando a obra ainda está em andamento e busca a paralisação da obra para evitar um dano.
A ação de nunciação de obra nova é um recurso que busca prevenir danos e manter a boa convivência entre vizinhos, garantindo o respeito às normas de construção e urbanização.
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