A onerosidade excessiva é uma situação jurídica em que o cumprimento de um contrato se torna excessivamente oneroso para uma das partes devido a eventos extraordinários e imprevisíveis.
Esta situação pode levar à revisão ou resolução do contrato, para evitar que uma das partes seja prejudicada.
No direito brasileiro, a onerosidade excessiva está prevista no artigo 478 do Código Civil, que estabelece que, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, a parte prejudicada pode pedir a resolução do contrato.
A onerosidade excessiva tem três características principais:
Geralmente, para alegar onerosidade excessiva, é necessário demonstrar:
(a) a ocorrência de eventos extraordinários e imprevisíveis;
(b) a alteração substancial da relação de prestação das partes, tornando a prestação de uma delas excessivamente onerosa; e
(c) a inexistência de assunção de riscos para tal evento pela parte prejudicada.
Se comprovada, a onerosidade excessiva pode levar à revisão do contrato para restabelecer seu equilíbrio ou à sua resolução. A parte prejudicada pode pedir a intervenção judicial para modificar ou encerrar o contrato, a fim de mitigar os efeitos da onerosidade.
A revisão de um contrato por onerosidade excessiva pode ser solicitada quando um evento imprevisível e extraordinário faz com que o cumprimento do contrato se torne extremamente oneroso para uma das partes, gerando uma desproporção entre as prestações das partes.
Um exemplo comum é o de contratos de longo prazo que envolvem variações cambiais ou de preços de commodities. Se ocorrer uma mudança drástica e imprevista na taxa de câmbio ou no preço de uma commodity, isso pode tornar o cumprimento do contrato extremamente oneroso para uma das partes.
Os tribunais avaliam casos de onerosidade excessiva considerando a imprevisibilidade do evento, a relação de causalidade entre o evento e a onerosidade da prestação, e se a manutenção do contrato nos termos originais violaria princípios de equidade e boa-fé.
A onerosidade excessiva é um conceito jurídico fundamental que permite a revisão ou resolução de contratos diante de alterações substanciais e imprevistas nas circunstâncias que fundamentaram o acordo inicial.
Para advogados e advogadas, compreender profundamente esse conceito é essencial, pois oferece um caminho legal para defender os interesses de seus clientes em situações de extrema desvantagem contratual.
É crucial manter-se atualizado sobre a jurisprudência e as diferentes abordagens dos tribunais em relação à onerosidade excessiva, pois isso pode variar significativamente entre diferentes jurisdições.
Além disso, advogados devem avaliar cuidadosamente os riscos contratuais e a possibilidade de incluir cláusulas de revisão contratual para proteger seus clientes contra futuras onerosidades excessivas.
Dominar esse conceito não apenas fortalece a posição negocial e litigiosa do advogado, mas também contribui para a justiça contratual, promovendo relações mais equânimes e sustentáveis.