O pacto antenupcial, também conhecido como contrato pré-nupcial, é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem se casar, no qual estabelecem as regras que irão reger o regime de bens durante o casamento. No Brasil, é regulamentado pelo Código Civil nos artigos 1.653 a 1.688.
O pacto antenupcial serve para estabelecer, antes do casamento, a forma como os bens do casal serão administrados durante o casamento e como serão divididos em caso de dissolução do casamento, seja por divórcio ou falecimento.
Esse contrato pode estipular regras específicas para certos bens, como uma casa ou empresa, e também pode estabelecer disposições sobre questões financeiras, como responsabilidade por dívidas e gestão de investimentos.
O pacto antenupcial é importante porque permite aos futuros cônjuges personalizarem o regime de bens do casamento de acordo com suas necessidades e interesses particulares. Isso pode ser particularmente útil em casos de segundas núpcias, quando os noivos já possuem bens adquiridos antes do casamento, ou quando um ou ambos os cônjuges têm filhos de relações anteriores.
Além disso, pode ajudar a prevenir conflitos futuros, estabelecendo de antemão as regras para a divisão de bens e responsabilidades financeiras.
O pacto antenupcial é necessário sempre que os noivos desejam estabelecer um regime de bens diferente do regime legal de comunhão parcial de bens, que é o regime adotado automaticamente pelo Código Civil brasileiro quando os noivos não expressam sua vontade de maneira contrária.
Portanto, se os noivos quiserem adotar um regime de comunhão universal de bens, separação total de bens, ou qualquer variação personalizada desses regimes, eles deverão fazer um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial permite aos noivos personalizarem o regime de bens do casamento de acordo com suas necessidades e interesses particulares.